Responsável por atender milhões de cidadãos brasileiros, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece uma série de pagamentos e benefícios. No entanto, é comum que muitos cidadãos pensem que os benefícios estão disponíveis apenas para quem realiza algum tipo de trabalho formal. Porém, cerca de 38 milhões de pessoas também podem garantir os benefícios do órgão mesmo sem ter a carteira assinada.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, as mulheres que são donas de casa também podem ter direito aos pagamentos realizados pelo INSS. Isso inclui benefícios previdenciários como salário maternidade, auxílio doença ou até a mesmo aposentadoria. Para tal, é preciso que elas realizem contribuições periódicas para o órgão federal. Por isso, é essencial que essas mulheres fiquem atentas aos seus direitos.
Saiba quais os benefícios previdenciários estão disponíveis para as donas de casa:
- Ao garantir os benefícios do INSS, a dona de casa tem a oportunidade de ter uma segurança financeira ao longo da vida;
- Atualmente, a mulher que exerce atividade não remunerada no seu lar pode contribuir de três formas;
- O primeiro deles é a contribuição facultativa de baixa renda;
- Nesse modelo, ela deve realizar uma contribuição equivalente a 5% do salário mínimo;
- Além disso, é preciso que ela esteja devidamente cadastrada no CadÚnico do Governo Federal;
- Outro modelo disponível é a contribuição simplificada que exige o pagamento de um valor equivalente a 11% sobre o salário mínimo;
- Por fim, caso deseje, ela também poderá escolher a contribuição convencional.
- Nesse modelo, a mulher deve pagar uma alíquota de 20% sobre qualquer valor;
- Caso opte por esse tipo de contribuição, ela poderá ter o benefício calculado de acordo com o valor pago para o INSS;
- Já para os outros modelos de contribuição o pagamento a ser recebido será o valor do piso nacional que atualmente é definido com base no salário mínimo;
- Ao realizar as contribuições, ela pode ter acesso a esses benefícios:
- Aposentadoria, salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte e auxílio-reclusão;
- Para efetivar a contribuição é preciso que ela se inscreva no órgão federal;
- Segundo um comunicado divulgado oficialmente pelo INSS, esse processo pode ser realizado online por meio do site Meu INSS que está disponível neste link;
- Ao entrar, ela deverá buscar pelo botão de inscrição e em seguida escolher a opção cidadão;
- Por fim, será preciso informar os dados pessoais e escolher a categoria que ela deseja contribuir para garantir os benefícios.
Confira outras informações sobre os benefícios disponíveis para as donas de casa neste link.