Os trabalhadores com carteira assinada costumam receber a sua remuneração até o quinto dia útil do mês. Em novembro essa data está marcada para o dia 7. O que muitos gostariam de saber é se junto com o pagamento do mês virá o depósito do 13º salário.
Em 2023, cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com o 13º salário, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Naquela época, a média recebida por trabalhador foi de R$ 3.057.
Neste ano, o total de brasileiros recebendo o benefício deve ser igual ou ainda maior. O Dieese não fez nenhuma projeção. O pagamento é dividido em duas parcelas, sendo que o primeiro depósito acontece em novembro.
Primeira parcela do 13º salário pode ser paga essa semana?
Sim, a primeira parcela do 13º salário pode ser paga nessa semana, mas não é uma obrigação da empresa. Isso porque, o prazo para liberação dos primeiros 50% que o trabalhador tem direito acaba no final do mês.
Logo, o empregador pode escolher entre liberar o abono junto com o salário tradicional, ou esperar até a data limite para fazer o depósito. Tudo vai depender da organização financeira do empregador.
Por lei, a empresa é obrigada a pagar as parcelas em:
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
O depósito da primeira parcela junto com as férias, antecipando a liberação, só acontece se o trabalhador solicitar essa opção junto ao setor administrativo da empresa.
Como calcular o valor do 13º salário
Para o cálculo do valor do 13º salário a empresa vai considerar: qual é o salário bruto (sem descontos) do funcionário, e quantos meses este colaborador trabalhou no último ano.
Em seguida, vai aplicar esses pontos da seguinte forma:
- Divida o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).
Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.