Criado para garantir uma maior segurança financeira para os trabalhadores brasileiros, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) permite uma importante liberação de recursos para os cidadãos. No entanto, o saque do fundo de garantia conta com regras específicas.
De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a retirada de valores pode ser realizada especialmente após a demissão sem justa causa. Nesse caso, o cidadão tem o direito de receber até mesmo o valor integral do saldo do fundo de garantia.
Além disso, também é possível realizar o saque do FGTS em situações como acometimento por uma doença grave ou aposentadoria do trabalhador. Outra possibilidade é a retirada por meio do saque aniversário que permite o saque parcial do valor do fundo. Confira nesta matéria como funciona o saque aniversário do FGTS.
Apesar da existência de diversas modalidades, alguns trabalhadores ainda encontram dificuldades para realizar o saque do FGTS. Porém, o que poucos sabem é que outro importante benefício está disponível para quem tem carteira assinada.
Saiba como realizar o saque de até R$ 1.412:
- Se trata do abono salarial do PIS/PASEP que representa uma espécie de 14º salário para muitos trabalhadores;
- O abono é pago de forma anual e segue regras específicas de liberação;
- O benefício está disponível tanto para servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada;
- Por meio dele é possível receber até R$ 1.412;
- Neste ano os recursos já foram disponibilizados para os trabalhadores;
- No entanto, um prazo para saque também foi delimitado;
- Dessa forma, é preciso que o cidadão esteja atento e realize a retirada até o dia 27 de dezembro de 2024;
- Esse saque pode ser realizado tanto na Caixa Econômica Federal quanto no Banco do Brasil, dependendo da atividade exercida pelo trabalhador.
Confira outras informações sobre quem tem direito ao pagamento do PIS/Pasep neste link.