Festa confirmada para quem tem +55 anos: nova lei da aposentadoria muda a idade mínima para trabalhadores registrados

Uma grande notícia para os trabalhadores brasileiros que atuam em ambientes com condições prejudiciais: a partir de 2024, será possível se aposentar aos 55 anos! Essa conquista representa um avanço significativo para quem trabalha em atividades que expõem à saúde a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos e agentes biológicos.

A nova lei da aposentadoria especial beneficia trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas, comprometendo sua saúde a longo prazo. Profissionais da indústria, construção civil, saúde e segurança do trabalho, por exemplo, podem se enquadrar nesse perfil.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria especial, confira.

Como funciona a nova regra?

Para se aposentar aos 55 anos, é necessário comprovar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde por um período mínimo determinado em lei. A avaliação será feita por um perito médico do INSS, que analisará a documentação apresentada pelo trabalhador.

Quais os benefícios dessa nova lei?

  • Melhora na qualidade de vida: ao se aposentar mais cedo, os trabalhadores poderão ter mais tempo para cuidar da saúde e aproveitar a família;
  • Redução da exposição a riscos: ao se afastar de ambientes insalubres, os trabalhadores reduzem o risco de desenvolver doenças ocupacionais;
  • Mais justiça social: a nova lei reconhece a importância de proteger os trabalhadores que se expõem a riscos em suas atividades.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deverá procurar uma agência do INSS e apresentar a documentação necessária, como:

  • Carteira de trabalho;
  • Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
  • Laudos médicos;
  • Outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Outras opções de aposentadoria

Além da aposentadoria especial, o INSS oferece outras modalidades de aposentadoria, como:

  • Aposentadoria por idade: para quem atinge a idade mínima exigida e tem o tempo de contribuição necessário;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para quem contribui por um determinado período, independente da idade;
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que se tornam incapacitados para o trabalho.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.