SALESóPOLIS, SP — O novembro azul é o período em que o Ministério da Saúde incentiva as campanhas de conscientização sobre doenças que impactam principalmente os homens, com foco no câncer de próstata. Nestes casos, há benefícios previdenciários que podem ajudar.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Uma das grandes preocupações do homem chefe de família quando adoece é ter que abandonar o seu trabalho. Afinal de contas, de onde virá a fonte para sustento do lar?. Um dos benefícios de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é ter acesso a um salário temporário.
Na descoberta de uma doença, e a necessidade de afastamento do trabalho para recuperação, o trabalhador pode receber o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença). Neste caso, ele terá acesso ao salário no período necessário para sua recuperação.
Quais doenças dão acesso ao auxílio-doença no INSS?
Não existe uma lista de doenças para receber o Benefício por Incapacidade Temporária no INSS, o que existe é uma condição. Se o trabalhador estiver incapaz de trabalhar, ele tem o direito de ser afastado e continuar remunerado.
Nos primeiros 15 dias de afastamento o próprio empregador é quem se responsabiliza pelo salário do funcionário, mas a partir do 16º dia é o INSS quem fará o pagamento.
Para receber é necessário:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias ao INSS;
- Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar.
Qual valor do auxílio-doença do INSS?
O homem que adoecer e precisar do auxílio-doença do INSS receberá um valor médio de acordo com as suas contribuições. Isso significa que nem sempre o valor liberado será igual ao salário do trabalhador.
Para o MEI (Micro Empreendedor Individual), por exemplo, é liberado 1 salário mínimo. O cálculo para os demais contribuintes funciona assim:
- São calculadas todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo;
- Depois, calcula-se o salário de benefício, que é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período;
- Por fim, a renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício.
A quantia paga nunca pode ser menor que 1 salário mínimo, que é o piso do INSS.