Está com um novo celular e usa o PIX para fazer transferências? Mudanças em 11/2024 bloqueiam valores acima de R$ 200,01

Na última sexta-feira (01/11), algumas mudanças nas regras do Banco Central para a transferência via PIX entraram em vigor. Transações acima de R$ 200,01 serão bloqueadas. 

Isso acontece porque os clientes terão um limite para transações em novos aparelhos. Será necessário cadastrá-los para liberar valores maiores nas instituições financeiras.

A especialista Danielle Santana comenta sobre as mudanças no Pix, confira.

Entenda as novas regras do Pix

  •  Com as mudanças, existirá um limite para os valores transferidos por celulares ou computadores novos ou não cadastrados;

  • Nesses casos, as transferências serão limitadas a R$ 200 por transação ou R$ 1 mil por dia;

  • Para realizar transações acima desses valores, o cliente precisa cadastrar o acesso junto ao banco. Assim, o aparelho estará liberado para transações maiores;

  • Os usuários que já estiverem cadastrados não terão mudanças;

  • Para registrar um novo dispositivo, o usuário precisará procurar a opção para fazer o gerenciamento de dispositivos no aplicativo de sua instituição financeira;
  • Em seguida, é só solicitar o cadastramento;
  • Essas mudanças também serão responsáveis por uma série de aperfeiçoamentos nos mecanismos de segurança dos bancos para a prevenção de golpes e fraudes;

  • As medidas têm o objetivo minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes para gerenciar chaves e realizar as transações via PIX.

Pix agendado recorrente: opção passa a ser obrigatória a partir deste mês

Agora, os brasileiros podem contar com uma nova função do Pix: o pix agendado recorrente passou a ser obrigatório para todas as instituições financeiras.

A modalidade é responsável por permitir o agendamento de pagamentos que são feitos com regularidade, como mesada, pensão ou aluguel.

  • A obrigatoriedade já tinha sido publicada pelo Banco Central em dezembro de 2023;

  • Com o pix agendado recorrente, os usuários poderão agendar pagamentos que ocorrem em períodos definidos;

  • O pagamento pode ser agendado para pessoas físicas e jurídicas;

  • Entre os agendamentos, podem ser feitos: mesadas, doações e aluguel entre pessoas físicas, assim como pagamentos para empregados domésticos;

  • As instituições que ainda não oferecem a ferramenta terão até abril de 2025 para se adaptar e implementar.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).