Na última sexta-feira (01/11), algumas mudanças nas regras do Banco Central para a transferência via PIX entraram em vigor. Transações acima de R$ 200,01 serão bloqueadas.
Isso acontece porque os clientes terão um limite para transações em novos aparelhos. Será necessário cadastrá-los para liberar valores maiores nas instituições financeiras.
A especialista Danielle Santana comenta sobre as mudanças no Pix, confira.
Entenda as novas regras do Pix
-
Com as mudanças, existirá um limite para os valores transferidos por celulares ou computadores novos ou não cadastrados;
-
Nesses casos, as transferências serão limitadas a R$ 200 por transação ou R$ 1 mil por dia;
-
Para realizar transações acima desses valores, o cliente precisa cadastrar o acesso junto ao banco. Assim, o aparelho estará liberado para transações maiores;
-
Os usuários que já estiverem cadastrados não terão mudanças;
- Para registrar um novo dispositivo, o usuário precisará procurar a opção para fazer o gerenciamento de dispositivos no aplicativo de sua instituição financeira;
- Em seguida, é só solicitar o cadastramento;
-
Essas mudanças também serão responsáveis por uma série de aperfeiçoamentos nos mecanismos de segurança dos bancos para a prevenção de golpes e fraudes;
-
As medidas têm o objetivo minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes para gerenciar chaves e realizar as transações via PIX.
Pix agendado recorrente: opção passa a ser obrigatória a partir deste mês
Agora, os brasileiros podem contar com uma nova função do Pix: o pix agendado recorrente passou a ser obrigatório para todas as instituições financeiras.
A modalidade é responsável por permitir o agendamento de pagamentos que são feitos com regularidade, como mesada, pensão ou aluguel.
-
A obrigatoriedade já tinha sido publicada pelo Banco Central em dezembro de 2023;
-
Com o pix agendado recorrente, os usuários poderão agendar pagamentos que ocorrem em períodos definidos;
-
O pagamento pode ser agendado para pessoas físicas e jurídicas;
-
Entre os agendamentos, podem ser feitos: mesadas, doações e aluguel entre pessoas físicas, assim como pagamentos para empregados domésticos;
-
As instituições que ainda não oferecem a ferramenta terão até abril de 2025 para se adaptar e implementar.