O abono salarial é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada. O Governo Federal já confirmou as datas limites para a disponibilização das duas parcelas na conta dos funcionários. Veja qual é o valor e quando cairá na conta.
O abono salarial representa um alívio no bolso dos funcionários com a chegada das festas e comemorações do final do ano.
Qual a data para o pagamento do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada?
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A primeira parcela deve ser disponibilizada para os funcionários até 30 de novembro;
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Além disso, deve ser feita sem nenhum desconto do INSS e do Imposto de Renda;
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Já a segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro;
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Porém, os descontos do IRPF e do INSS serão aplicados;
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Todos os funcionários que tenham trabalhado ao menos 15 dias podem receber o abono salarial.
Quem pode receber o 13º salário?
A especialista Laura Alvarenga reuniu o perfil dos brasileiros que podem receber o abono salarial. Confira:
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Trabalhador rural, urbano, avulso ou doméstico, aposentados e pensionistas do INSS;
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Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
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Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
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Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
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Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Como calcular o valor do 13º salário?
Os funcionários que trabalharam os 12 meses do ano recebem o décimo terceiro salário completo. Quem foi contratado ao longo do ano tem direito a um valor proporcional ao período trabalhado. O cálculo funciona assim:
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O trabalhador deve dividir o salário bruto por 12;
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E multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Não recebi o 13º salário. O que fazer?
Caso o abono salarial não seja depositado até a data limite (20 de dezembro), o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério Público e ao Ministério do Trabalho.