Transformações no INSS: deixe a idade mínima para trás e aposente-se por tempo de contribuição

Criada para atender os trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite que os cidadãos possam contar com pagamentos mensais realizados pelo órgão federal. Almejada por milhões de brasileiros, a aposentadoria passou a contar com novas regras nos últimos anos.

Transformações no INSS: deixe a idade mínima para trás e aposente-se por tempo de contribuição. (Imagem: FDR)

As mudanças foram realizadas após a aprovação da Reforma da Previdência. Com as novas diretrizes, alguns parâmetros foram abandonados pelo órgão federal. De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, uma das principais modificações diz respeito aos requisitos mínimos para a aposentadoria.

Isso porque, agora o benefício começou a ser liberado por meio de um sistema de pontos que calcula o direito do cidadão de receber ou não o pagamento mensal. Dessa forma, deixou de ser exigida uma idade mínima para a liberação da aposentadoria. Assim, caso consiga atingir a média de pontos necessária, o cidadão já poderá ter o benefício concedido.

Entenda como funciona o cálculo realizado pelo INSS:

  • Para saber se o trabalhador terá direito ao benefício, o Instituto realiza a soma da idade do cidadão com o seu tempo de serviço;
  • Por exemplo, uma trabalhadora que tenha 55 anos de idade e 33 de contribuição terá somado 88 pontos;
  • Isso porque, no cálculo do INSS, cada ano representará um ponto;
  • Assim como em outros benefícios, os critérios são variados para homens e mulheres;
  • Em 2024, a exigência é de que elas tenham, no mínimo, 88 pontos para conseguir o benefício;
  • Já para homens a exigência mínima é de 98 pontos;
  • No entanto, essa soma é atualizada anualmente e deverá passar por mudanças a partir do próximo ano;
  • Assim, de 2025 a 2026 o mínimo exigido será de 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens; 
  • Dessa forma, a orientação é de que o trabalhador realize a solicitação do seu benefício com brevidade caso já tenha o direito adquirido.

Confira outras informações sobre a aposentadoria do INSS neste link.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.