Conseguir arcar com os custos das contas mensais pode ser um desafio para diversos cidadãos brasileiros. Na tentativa de equilibrar as finanças, é comum que muitos trabalhadores busquem complementar a renda. Para tal, alguns acabam conciliando empregos formais, com carteira assinada, a vínculos como prestadores de serviço por meio de contratos PJ.
No entanto, uma decisão tomada recentemente pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) gerou um alerta entre os cidadãos que possuem os dois vínculos de trabalho. Isso porque, em um julgamento recente, o tribunal definiu que a coexistência dos vínculos pode representar uma fraude trabalhista.
Entenda a decisão tomada durante o julgamento e como isso pode lhe afetar:
- A análise judicial foi realizada durante um processo que envolvia uma empresa de serviços de saúde;
- Na instituição, uma funcionária foi contratada tanto como CLT quanto como pessoa jurídica;
- Para evitar o aumento do salário da funcionária, a empresa realizava pagamentos por fora por meio de notas fiscais;
- Com isso, o valor recebido ao final do mês foi aumentado sem que isso significasse um reajuste salarial de fato;
- De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o vínculo CLT foi constatado levando em consideração os seguintes parâmetros:
- Pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica;
- O entendimento do TST foi de que a prática foi realizada como forma de burlar as leis trabalhistas;
- Segundo o portal de notícias Contábeis, a fraude trabalhista foi constatada, o que também deverá gerar uma punição para a empresa;
- Com isso, a decisão tomada pelo tribunal foi de que os valores pagos por meio de notas fiscais sejam incorporados ao salário da profissional;
- Dessa forma, esse passará a ser o valor que deverá ser levado nas contribuições do INSS, por exemplo;
- Assim, os funcionários que possuem os dois tipos de vínculo de trabalho deverão ficar atentos as regras para ter os seus direitos garantidos.
Confira outras informações sobre as regras de benefícios disponíveis para quem trabalha como PJ neste link.