Pensão por Morte pode ser paga a ex-companheiro; Veja quem mais tem direito e as regras

O INSS paga a pensão por morte aos dependentes, pais, esposo(a) e até ao ex-companheiro do segurado falecido. O tempo de recebimento, valor e as regras podem variar a partir do tipo de titular. Entenda melhor agora.

Em regra, a separação faz com que o cônjuge perca o direito à pensão por morte. No entanto, o INSS abre algumas exceções que podem fazer com que o cidadão tenha direito ao pagamento. Atualmente a pensão nem sempre é vitalícia, para isso é necessário observar algumas regras.

Pensão por morte em caso de separação

Pensão por Morte pode ser paga a ex-companheiro; Veja quem mais tem direito e as regras
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O ex-companheiro e o cônjuge separado ou divorciado poderão receber a pensão por morte, desde que seja recebedor de pensão alimentícia, informa o próprio INSS. Esse pagamento é garantido ainda que a pensão tenha sido solicitada pelo então companheiro (a) do falecido.

E mais, a ajuda financeira ou econômica se equipara à pensão alimentícia para o INSS.

“Na hipótese de o segurado falecido estar obrigado (na data do óbito, por determinação judicial ou acordo extrajudicial) a pagar alimentos temporários ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), o benefício será devido pelo prazo remanescente constante na decisão judicial para os fatos geradores a partir de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da Medida Provisória nº 871, de 2019”, informa o Instituto.

Nessa situação o tempo de pagamento da pensão pode ser reduzido, se ocorrer uma das causas de encerramento da pensão por morte.  

Lembrando que para ter direito à pensão o ex-cônjuge deverá comprovar o tempo de pagamento da pensão alimentícia. Essa comprovação é necessária porque o cônjuge ou companheiro(a) declarou anteriormente que estava separado.

Nos casos em que houve um retorno do vínculo conjugal a certidão de casamento anterior à declaração de separação não é aceita como comprovante, informa o INSS. apenas uma nova certidão de casamento poderá ser usada nessa situação.

Se o cônjuge apresentar uma declaração de negativa de separação de fato, ou comprovar com documentos que não se separou, o atual companheiro(a) perderá o direito à pensão.

Por outro lado, quando houver comprovação do pagamento de pensão alimentícia anterior ao falecimento, ambos, ex e atual companheiro (a), receberão a pensão por morte.

Quem tem direito a pensão por morte?

O Instituto Nacional do Seguro Social define três classes que têm direito à pensão:

  1. Cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  
  2. Pais;  
  3. Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.  

Essa também é a ordem de prioridade da pensão por morte. Sabia que existe um prazo limite para pedir a pensão por morte? Separei mais informações sobre esse assunto que podem te ajudar, confira.

Pensão por Morte pode ser paga a ex-companheiro; Veja quem mais tem direito e as regras
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Qual o valor da pensão por morte?

A principal mudança trazida no ano passado foi o valor. Atualmente a pensão 50% do valor do benefício. Há ainda um acréscimo de 10% por dependente.

COMO ERA

COMO FICOU

Dependentes tinham direito a 100% da remuneração do falecido.

Dependentes têm direito a 50% da remuneração + 10% por dependente.

O valor do benefício era de, pelo menos, um salário mínimo.

O valor pode ser menor por causa do novo percentual adotado.

O acúmulo da pensão com outros aposentadoria sem limites.

Não é mais possível receber o valor integral dos dois benefícios.

Pensão poderia ser vitalícia.

Cônjuges com menos de 44 anos de idade e 2 anos de união têm limites para o recebimento que estão relacionado à idade.

Dependentes com idade entre 21 e 26 anos só recebem a pensão pelo período de seis anos.

Segundo a especialista Lila Cunha, as viúvas poderão se aposentar mais cedo em 2025, saiba como.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
Sair da versão mobile