O INSS paga a pensão por morte aos dependentes, pais, esposo(a) e até ao ex-companheiro do segurado falecido. O tempo de recebimento, valor e as regras podem variar a partir do tipo de titular. Entenda melhor agora.
Em regra, a separação faz com que o cônjuge perca o direito à pensão por morte. No entanto, o INSS abre algumas exceções que podem fazer com que o cidadão tenha direito ao pagamento. Atualmente a pensão nem sempre é vitalícia, para isso é necessário observar algumas regras.
Pensão por morte em caso de separação
O ex-companheiro e o cônjuge separado ou divorciado poderão receber a pensão por morte, desde que seja recebedor de pensão alimentícia, informa o próprio INSS. Esse pagamento é garantido ainda que a pensão tenha sido solicitada pelo então companheiro (a) do falecido.
E mais, a ajuda financeira ou econômica se equipara à pensão alimentícia para o INSS.
“Na hipótese de o segurado falecido estar obrigado (na data do óbito, por determinação judicial ou acordo extrajudicial) a pagar alimentos temporários ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), o benefício será devido pelo prazo remanescente constante na decisão judicial para os fatos geradores a partir de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da Medida Provisória nº 871, de 2019”, informa o Instituto.
Nessa situação o tempo de pagamento da pensão pode ser reduzido, se ocorrer uma das causas de encerramento da pensão por morte.
Lembrando que para ter direito à pensão o ex-cônjuge deverá comprovar o tempo de pagamento da pensão alimentícia. Essa comprovação é necessária porque o cônjuge ou companheiro(a) declarou anteriormente que estava separado.
Nos casos em que houve um retorno do vínculo conjugal a certidão de casamento anterior à declaração de separação não é aceita como comprovante, informa o INSS. apenas uma nova certidão de casamento poderá ser usada nessa situação.
Se o cônjuge apresentar uma declaração de negativa de separação de fato, ou comprovar com documentos que não se separou, o atual companheiro(a) perderá o direito à pensão.
Por outro lado, quando houver comprovação do pagamento de pensão alimentícia anterior ao falecimento, ambos, ex e atual companheiro (a), receberão a pensão por morte.
Quem tem direito a pensão por morte?
O Instituto Nacional do Seguro Social define três classes que têm direito à pensão:
- Cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- Pais;
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Essa também é a ordem de prioridade da pensão por morte. Sabia que existe um prazo limite para pedir a pensão por morte? Separei mais informações sobre esse assunto que podem te ajudar, confira.
Qual o valor da pensão por morte?
A principal mudança trazida no ano passado foi o valor. Atualmente a pensão 50% do valor do benefício. Há ainda um acréscimo de 10% por dependente.
COMO ERA |
COMO FICOU |
Dependentes tinham direito a 100% da remuneração do falecido. |
Dependentes têm direito a 50% da remuneração + 10% por dependente. |
O valor do benefício era de, pelo menos, um salário mínimo. |
O valor pode ser menor por causa do novo percentual adotado. |
O acúmulo da pensão com outros aposentadoria sem limites. |
Não é mais possível receber o valor integral dos dois benefícios. |
Pensão poderia ser vitalícia. |
Cônjuges com menos de 44 anos de idade e 2 anos de união têm limites para o recebimento que estão relacionado à idade. Dependentes com idade entre 21 e 26 anos só recebem a pensão pelo período de seis anos. |
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