Imposto sobre herança de previdência privada é removido; veja o que muda

Na última terça-feira, 29, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo projeto de reforma tributária, que traz novas regras relacionadas ao imposto sobre herança, especialmente na forma de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O projeto estabelece diretrizes para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Imposto sobre herança de previdência privada é removido; veja o que muda. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Agora, o texto segue para o Senado Federal, onde poderá passar por novas modificações. Caso os senadores façam alterações, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para uma nova avaliação antes de ser enviado à sanção presidencial. Entre as principais mudanças aprovadas, destaca-se a retirada da cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Na proposta inicial, o imposto sobre herança seria aplicado a planos de previdência com um prazo inferior a cinco anos entre o aporte e o evento gerador. Contudo, após discussões, o relator Mauro Benevides Filho aceitou uma emenda que eliminou essa tributação.

Além disso, o projeto também retirou a cobrança do imposto sobre herança referente à distribuição desproporcional de dividendos entre sócios de empresas. De acordo com Benevides, essas mudanças foram implementadas para esclarecer as polêmicas que surgiram entre os parlamentares durante as discussões.

Quais são as diretrizes da proposta do imposto sobre herança?

A proposta em discussão estabelece que o imposto sobre herança, especificamente o ITCMD, não será aplicado aos bens deixados para:

Além disso, a alíquota máxima do ITCMD será determinada pelo Senado, enquanto cada estado terá a responsabilidade de regulamentar essa taxa e definir os critérios que caracterizam um “grande patrimônio”.

Papeis dos comitês na estruturação do imposto sobre herança

O novo comitê gestor do IBS, que inclui representantes de estados, do Distrito Federal e dos municípios, terá a tarefa de assegurar a uniformidade na aplicação das normas referentes ao imposto sobre herança.

Entre suas atribuições, estão a supervisão do sistema de fiscalização do IBS em colaboração com a Receita Federal e a promoção da harmonização das normas fiscais entre os diferentes níveis de governo.

Esse comitê será composto por 54 membros, divididos em 27 representantes estaduais e 27 municipais, com um mandato de quatro anos. A proposta também determina que, no mínimo, 30% dos integrantes da Auditoria Interna sejam mulheres.

O comitê encarregado do imposto sobre herança realizará reuniões trimestrais obrigatórias e poderá convocar encontros extraordinários sempre que necessário. As decisões desse grupo precisarão atender a algumas condições.

Para serem aprovadas, será necessário obter a maioria absoluta dos votos dos representantes. Além disso, a concordância dos estados e do Distrito Federal que representem mais de 50% da população do país também será fundamental, assim como a aprovação da maioria dos representantes municipais.

Imposto sobre herança em 2025

Em 2025, o sistema tributário brasileiro pode passar por uma mudança significativa com a implementação das novas diretrizes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), popularmente conhecido como imposto sobre herança. Este tributo, que incide sobre a transferência de bens e direitos em situações de herança e doações, terá suas alíquotas reformuladas, variando entre 2% e 8%, de acordo com o valor do patrimônio.

Atualmente, cada estado estabelece sua própria taxa de imposto. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota vigente é de 4%. Para aqueles que deixarem heranças de milhões, a carga tributária pode aumentar consideravelmente, enquanto os herdeiros de baixa renda poderão ter uma redução de até 50% no valor do imposto.

Imposto sobre herança terá cobrança dobrada

A possibilidade de pagar até o dobro no imposto sobre herança já causa apreensão, mas as propostas em discussão no Congresso podem tornar a situação ainda mais crítica. Algumas iniciativas visam aumentar as alíquotas para impressionantes 20%, aproximando o Brasil das taxas de países mais desenvolvidos.

Em contraste, nos Estados Unidos, a tributação sobre grandes fortunas chega a 40%, enquanto na Alemanha varia de 7% a 50%. Dessa forma, ao analisarmos o cenário internacional, a alíquota de 8% no Brasil pode ser vista como uma alternativa relativamente vantajosa.

Como evitar os impactos do novo imposto sobre herança?

Com as mudanças na legislação, surge a necessidade de encontrar estratégias para evitar o aumento do imposto sobre herança. Uma alternativa viável é a doação em vida, que deverá manter uma alíquota fixa de 4%.

Outra opção em ascensão é a criação de holdings familiares, uma estratégia que tem sido amplamente discutida para minimizar o impacto fiscal. Essas holdings funcionam como empresas que gerenciam os bens da família, permitindo que seus membros possuam participações societárias em vez de bens diretos.

Um dos principais atrativos das holdings familiares é a simplificação do processo sucessório. Com os bens administrados por uma holding, é possível dividir as quotas da empresa entre os herdeiros ainda em vida, evitando a incidência do ITCMD no momento da sucessão.

Assim, em vez de transferir diretamente imóveis ou ações para os herdeiros, a participação societária é transferida, o que pode levar a uma redução significativa na carga tributária. Essa estrutura também ajuda na passagem do controle das empresas familiares para as próximas gerações, promovendo estabilidade na gestão do patrimônio, prevenindo conflitos entre herdeiros e assegurando a continuidade dos negócios.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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