Mudanças no Simples Nacional estão à vista, com o Governo Federal propondo ajustes significativos no regime de arrecadação que facilita o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas, além de microempreendedores. Entre as principais propostas, destaca-se a revisão dos limites de faturamento, visando aprimorar a fiscalização e a conformidade tributária.
Esse regime foi criado com a finalidade de estimular a formalização de negócios emergentes e de pequeno porte. As mudanças no Simples Nacional buscam combater a “economia subterrânea”, que inclui atividades econômicas que operam fora da fiscalização e, consequentemente, não contribuem com tributos à União, Estados e Municípios.
Segundo Thúlio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP e especialista em direito tributário em entrevista ao jornal O Tempo, as mudanças no Simples Nacional foram necessárias para corrigir desvios que ocorreram ao longo dos anos. Diversos estudos, tanto do governo quanto de especialistas, reconhecem que o regime, inicialmente criado para simplificar a tributação, começou a ser mal utilizado por setores que buscam vantagens não previstas na sua criação.
O que dizem os especialistas sobre as mudanças no Simples Nacional?
O especialista destaca duas práticas comuns que contribuem para o uso inadequado do regime. A primeira é o fracionamento de atividades de grandes empresas em várias pequenas, que permite a redução indevida de tributos. A segunda envolve a contratação de profissionais como “pessoas jurídicas” para escapar dos encargos trabalhistas, prejudicando a formalidade e a segurança jurídica dos vínculos empregatícios.
Thúlio também aponta que as mudanças no Simples Nacional podem enfrentar desafios práticos, especialmente quando se trata de restringir a pejotização. Implementar essa medida pode acabar forçando empresas a optar por contratações no regime CLT ou a admitir “sócios de fachada”, o que não resolve a questão de forma eficaz.
Uma abordagem mais viável, segundo ele, seria revisar os altos encargos associados à contratação de funcionários sob o regime trabalhista tradicional. Alterações mal elaboradas para conter a pejotização correm o risco de elevar as taxas de desemprego, resultando em efeitos indesejados e contraproducentes para o mercado de trabalho.
“Uma das críticas que se tem feito ao Simples Nacional é que o regime permite que determinados prestadores de serviços – sobretudo daquelas atividades chamadas atividades intelectuais – faturem até R$ 4,8 milhões de reais por ano e, mesmo assim, paguem menos imposto do que eles pagariam se fossem profissionais autônomos sujeitos ao imposto de renda de pessoa física. Essa é a desvantagem que o governo quer combater”, acrescenta.
Quais são os riscos das mudanças no Simples Nacional para os empresários?
As mudanças no Simples Nacional podem trazer sérios prejuízos se realizadas de maneira inadequada. Uma revisão mal planejada pode forçar empresas atualmente enquadradas nesse regime a migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, que são muito mais complexos e exigem maior profissionalização para a sua gestão.
Essa transição pode sobrecarregar as pequenas empresas com obrigações tributárias difíceis de cumprir, além de aumentar a carga tributária. A solução mais eficaz seria implementar faixas progressivas de tributação dentro do Simples Nacional, permitindo que o apoio governamental se concentre nas pequenas empresas reais.
À medida que essas empresas crescem, elas poderiam pagar impostos mais altos até alcançar o limite de faturamento, momento em que fariam a transição para os regimes mais complexos.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, especialmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Esse regime unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, e apresenta alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.
Além disso, o Simples Nacional também oferece benefícios como simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas, redução de burocracia e custos contábeis, entre outros. Para aderir ao regime, é necessário cumprir alguns requisitos, como limites de faturamento anual e atividades permitidas.
Quais motivos levam à exclusão e desenquadramento do Simples Nacional?
A Receita Federal tem o hábito de fazer fiscalizações constantes com o objetivo de averiguar se as empresas estão em conformidade com as leis que regem o enquadramento junto ao Simples Nacional. Portanto, ao identificar qualquer irregularidade, o fisco envia uma mensagem ao empreendedor comunicando sobre a exclusão do regime em questão. Neste comunicado são mencionadas todas as divergências que a empresa possui, que se tornaram um impedimento para que ela permanecesse enquadrada no Simples Nacional.
Porém, a partir do momento em que o informativo é enviado e entregue, o fisco estipula um prazo para que a empresa notificada regularize as pendências, antes que o desenquadramento seja efetivado. Por outro lado, se o problema em questão não for resolvido dentro do prazo fornecido, a empresa será oficialmente bloqueada do Simples Nacional para o ano seguinte.