Começou a época de matrícula para creche 2025 em todo o país. Os pais devem ficar atentos para garantirem a vaga de seus filhos. Confira agora no FDR quais são os documentos necessários e algumas informações importantes.
Chegou a hora de garantir a vaga do seu filho de até três anos na creche da sua cidade. A etapa de matrícula para creche 2025 já está sendo iniciada pelo país. Apenas os pais que entregarem os documentos dentro do prazo vão garantir a vaga.
As creches são voltadas às crianças com idade até 3 anos, após isso elas devem ser matriculadas na pré-escola, onde permanecem até os 5 anos de idade.
Documentos necessários para a matrícula para creche em 2025
As creches são responsabilidade dos municípios, isso significa que as regras e documentos podem acabar variando de acordo com a localidade. Em geral, os pais ou responsáveis vão precisar reunir:
- Documento pessoal do responsável
- Documento da criança
- Certidão de nascimento da criança
- CPF do aluno e dos responsáveis
- Carteira de vacinação
- Comprovante de residência com CEP
- Telefones para contato
Geralmente as instituições solicitam que os documentos sejam apresentados em versão original e xerox. Para mais informações, consulte a creche em que pretende matricular o seu filho.
Clique aqui e veja como confirmar a matrícula escolar do seu filho.
Itens proibidos na lista de material escolar
No momento da matricula os pais ou responsáveis pela criança vão receber a lista de material escolar. Nela contém os itens que eles precisarão durante o ano.
No entanto, muitos não sabem que alguns itens são proibidos, mas costumam aparecer nas listas, segundo a Agência Pará, o Procon divulgou a lista:
- Álcool hidrogenado;
- Álcool Gel;
- Algodão;
- Agenda escolar da Instituição de Ensino;
- Bolas de sopro;
- Balões;
- Canetas para quadro branco;
- Canetas para quadro magnético;
- Clips;
- Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
- Elastex;
- Esponja para pratos;
- Giz branco;
- Giz colorido;
- Grampeador;
- Grampos;
- Lã;
- Marcador para retroprojetor;
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
- 20. Material de limpeza em geral;
- Papel higiênico;
- Papel convite;
- Papel ofício;
- Papel para copiadora;
- Papel para enrolar balas;
- Papel para impressoras;
- Papel para flipchart;
- Pastas classificadoras;
- 29. Pasta de dentes;
- Pincel atômico;
- Pregador de roupas;
- Plástico para classificador;
- Rolo de fita adesiva kraft;
- Rolo de fita dupla face;
- Rolo de fita durex;
- Rolo de fita durex colorida grande;
- Rolo de fita gomada;
- Rolo de fita scolt;
- Sabonete;
- Saboneteira;
- Sacos de presente;
- Sacos plásticos;
- Xampu;
- Tinta para impressora;
- Tonner;
- Pen drive, dentre outros.
Os pais têm o direito de questionar os itens da lista, a orientação neste caso é que façam a reclamação de forma escrita.
“Caso os pais ou responsáveis decidam questionar o pedido de algum dos itens da lista de material escolar do seu filho, o melhor é fazê-lo por escrito, para formalizar o procedimento e deixar registrado. Verificada a irregularidade por parte da instituição, esse responsável pode fazer um registro na escola e, caso a escola insista pela permanência desse item, ele pode fazer uma denúncia no Procon ou uma reclamação presencial, assim como também pode procurar um advogado e até mesmo o Judiciário”, explica Gareza Moraes, diretora do Procon Pará.
Dicas para escolher a creche do seu filho
- Conheça a estrutura da creche;
- Avalie a proposta pedagógica da instituição, o ambiente precisa ser de aprendizado;
- Considere a distância da sua casa para a creche;
- Converse com outros pais e responsáveis;
- Busque informações sobre o cardápio da creche;
- Verifique a segurança do ambiente.