Em breve será cobrado o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em todas as cidades brasileiras. Os idosos, porém, podem ter esse imposto anulado e ficarem isentos da cobrança anual. Esse é um benefício concedido pelo governo municipal para alguns.
O IPTU é um imposto anual cobrado pelo município. Devem pagá-lo os proprietários de imóveis que estão localizados na região urbana da cidade, e que por isso usufruem de: iluminação, saneamento básico, segurança, parques e praças.
Todo o valor arrecadado é destinado aos cofres públicos, e deve ser revertido na melhoria do próprio município. A prefeitura dá a opção de parcelar o imposto, mas as regras sobre o número de parcelas depende de cada cidade.
Os idosos, entidades filantrópicas, imóveis usados pela prefeitura, ou associações sem fins lucrativos são agraciados com a isenção deste tributo.
Valor do IPTU 2025
Cada município possuí a sua própria legislação que resulta no valor do IPTU 2025. É que existe um cálculo baseado em dois pontos que são definidos pelo governo municipal:
- Valor de mercado do imóvel x alíquota do município = IPTU.
Para calcular o valor de mercado a prefeitura usa como referência a planta e documentos do imóvel que tem em seus arquivos. Quando uma propriedade é registrada é necessário levar até a prefeitura a planta para que fique nos documentos.
Essa informação é atualizada sempre que há uma nova construção ou reforma no local. Com base nisso, o governo municipal define o valor do m² e aplica sobre o tamanho da residência.
É habitual que essa quantia seja superior em bairros melhor localizados, onde há melhor infraestrutura. Logo, quanto maior e melhor localizada a casa, mais caro será o IPTU.
Enquanto isso, a alíquota que também é definida pela prefeitura municipal pode ter peso diferente se for um imóvel comercial, predial ou residencial.
Quais idosos tem direito a isenção do IPTU?
Para fugir dessa cobrança anual, alguns idosos têm a isenção do IPTU, e são agraciados com o fim desse boleto.
As regras que definem quais idosos ficam isentos da cobrança são diferentes em cada município, por isso é muito importante verificar como funciona esse benefício na sua cidade.
Ainda que sejam diferentes, existe um modelo muito parecido e que normalmente é seguido pelos governos municipais isentando:
- Idosos com mais de 60 anos de idade;
- Aqueles que têm renda familiar de até 2 salários mínimos por mês;
- Aqueles que têm apenas um imóvel em seu nome;
- Aqueles que utilizam o imóvel para uso residencial e não comercial.
Regras para o imóvel
- O imóvel deve estar em nome do idoso;
- O imóvel não pode ser usado para outros fins que não o residencial;
- O idoso deve morar no imóvel;
- A cidade pode inserir um valor de mercado limite para acatar a isenção da propriedade, ex.: até R$ 180 mil.
Como pedir a isenção do IPTU para idosos
A isenção do IPTU para idosos não é concedida automaticamente. Ao atender as regras que são exigidas pela prefeitura municipal, o cidadão precisa fazer o pedido de isenção que será encaminhado para análise.
Depois de todos os documentos serem entregues, e verificando que de fato aquele proprietário tem direito ao benefício, finalmente a isenção é liberada e o imposto deixa de ser cobrado.
- Acesse o site da prefeitura municipal;
- Procure por “IPTU” e em seguida “Isenção”;
- Agora, escolha “Pedir isenção”;
- Verifique se o pedido é feito online, ou pessoalmente na prefeitura.
Atenção! Há um prazo para fazer esse pedido e conseguir a isenção no IPTU 2025, é importante verificar esse cronograma o quanto antes.
Documentos necessários para pedir isenção do IPTU
- Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro, se houver;
- Caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS;
- Última declaração do Imposto de Renda, junto com o protocolo de entrega (bem como o do cônjuge, se houver);
- Título de propriedade do imóvel;
- Conta de luz emitida há menos de dois meses;
- CPF, RG ou CNH (também do cônjuge ou companheiro, se houver);
- Certidão de casamento ou o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente;
- Certidão de óbito (se o pedido for feito pelo pensionista, com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente);
- Carnê do IPTU do último exercício;
- Outros documentos que possam ser solicitados durante a análise do processo para a obtenção da isenção.