IPTU anulado para idosos? Veja como garantir isenção na cobrança de 2025

Em breve será cobrado o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em todas as cidades brasileiras. Os idosos, porém, podem ter esse imposto anulado e ficarem isentos da cobrança anual. Esse é um benefício concedido pelo governo municipal para alguns. 

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IPTU anulado para idosos? Veja como garantir isenção na cobrança de 2025
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O IPTU é um imposto anual cobrado pelo município. Devem pagá-lo os proprietários de imóveis que estão localizados na região urbana da cidade, e que por isso usufruem de: iluminação, saneamento básico, segurança, parques e praças. 

Todo o valor arrecadado é destinado aos cofres públicos, e deve ser revertido na melhoria do próprio município. A prefeitura dá a opção de parcelar o imposto, mas as regras sobre o número de parcelas depende de cada cidade. 

Os idosos, entidades filantrópicas, imóveis usados pela prefeitura, ou associações sem fins lucrativos são agraciados com a isenção deste tributo. 

Valor do IPTU 2025

Cada município possuí a sua própria legislação que resulta no valor do IPTU 2025. É que existe um cálculo baseado em dois pontos que são definidos pelo governo municipal:

  • Valor de mercado do imóvel x alíquota do município = IPTU.

Para calcular o valor de mercado a prefeitura usa como referência a planta e documentos do imóvel que tem em seus arquivos. Quando uma propriedade é registrada é necessário levar até a prefeitura a planta para que fique nos documentos.

Essa informação é atualizada sempre que há uma nova construção ou reforma no local. Com base nisso, o governo municipal define o valor do m² e aplica sobre o tamanho da residência.

É habitual que essa quantia seja superior em bairros melhor localizados, onde há melhor infraestrutura. Logo, quanto maior e melhor localizada a casa, mais caro será o IPTU.

Enquanto isso, a alíquota que também é definida pela prefeitura municipal pode ter peso diferente se for um imóvel comercial, predial ou residencial. 

Quais idosos tem direito a isenção do IPTU?

Para fugir dessa cobrança anual, alguns idosos têm a isenção do IPTU, e são agraciados com o fim desse boleto. 

As regras que definem quais idosos ficam isentos da cobrança são diferentes em cada município, por isso é muito importante verificar como funciona esse benefício na sua cidade. 

Ainda que sejam diferentes, existe um modelo muito parecido e que normalmente é seguido pelos governos municipais isentando:

  • Idosos com mais de 60 anos de idade;
  • Aqueles que têm renda familiar de até 2 salários mínimos por mês;
  • Aqueles que têm apenas um imóvel em seu nome;
  • Aqueles que utilizam o imóvel para uso residencial e não comercial.

Regras para o imóvel

  • O imóvel deve estar em nome do idoso;
  • O imóvel não pode ser usado para outros fins que não o residencial;
  • O idoso deve morar no imóvel;
  • A cidade pode inserir um valor de mercado limite para acatar a isenção da propriedade, ex.: até R$ 180 mil. 

Como pedir a isenção do IPTU para idosos

A isenção do IPTU para idosos não é concedida automaticamente. Ao atender as regras que são exigidas pela prefeitura municipal, o cidadão precisa fazer o pedido de isenção que será encaminhado para análise. 

Depois de todos os documentos serem entregues, e verificando que de fato aquele proprietário tem direito ao benefício, finalmente a isenção é liberada e o imposto deixa de ser cobrado. 

  • Acesse o site da prefeitura municipal;
  • Procure por “IPTU” e em seguida “Isenção”;
  • Agora, escolha “Pedir isenção”;
  • Verifique se o pedido é feito online, ou pessoalmente na prefeitura. 

Atenção! Há um prazo para fazer esse pedido e conseguir a isenção no IPTU 2025, é importante verificar esse cronograma o quanto antes. 

Documentos necessários para pedir isenção do IPTU

  • Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro, se houver;
  • Caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS;
  • Última declaração do Imposto de Renda, junto com o protocolo de entrega (bem como o do cônjuge, se houver);
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Conta de luz emitida há menos de dois meses;
  • CPF, RG ou CNH (também do cônjuge ou companheiro, se houver);
  • Certidão de casamento ou o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente;
  • Certidão de óbito (se o pedido for feito pelo pensionista, com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente);
  • Carnê do IPTU do último exercício;
  • Outros documentos que possam ser solicitados durante a análise do processo para a obtenção da isenção.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com