Recentemente, surgiram informações enganosas sugerindo que o Governo Federal não teria agido para manter a isenção de impostos em medicamentos importados. No dia 25 de outubro, uma edição extra publicou a Medida Provisória nº 1.271/2024, assegurando a continuidade dessa medida acerca de medicamentos vendidos por meio de plataformas digitais até 31 de março de 2025.
A promulgação da MP é apresentada como uma ação crucial para garantir o direito à saúde, uma vez que a aplicação do Imposto de Importação poderia dificultar o acesso a medicamentos essenciais para a sobrevivência dos cidadãos. A isenção de impostos em medicamentos importados também busca promover um mercado mais equitativo e transparente.
A gestão federal determinou a isenção de impostos em medicamentos importados, reduzindo a zero a alíquota do Imposto de Importação para produtos acabados dessa categoria. Essa medida se aplica a compras realizadas por pessoas físicas para uso pessoal, com limite de até US$ 10 mil ou equivalente em outras moedas.
Para que essa isenção seja válida, é necessário que todas as condições estabelecidas pelos órgãos de controle administrativo sejam atendidas. Essa iniciativa visa facilitar o acesso a medicamentos essenciais, promovendo uma maior equidade no sistema de saúde.
O que diz o documento sobre isenção de impostos em medicamentos importados?
Conforme o novo documento, a isenção de impostos em medicamentos importados agora exige que as empresas que realizam remessas internacionais pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) forneçam informações detalhadas sobre os produtos antes da chegada ao Brasil.
Além disso, elas devem recolher os tributos devidos e cumprir outras exigências estabelecidas pela Receita Federal, o que promete tornar o processo de importação mais ágil e menos burocrático.
Essa medida vem para substituir a MP 1.236/2024, que estava em vigor até o dia 25 de outubro. O Governo Federal implementou essa atualização em resposta a questionamentos de associações de pacientes e profissionais de saúde, surgidos a partir da Lei 14.902/2024, que criou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
A Receita Federal afirmou em comunicado que a isenção de impostos em medicamentos importados não afetará a alíquota de 20% aplicada às importações de até US$ 50,00 no Programa Remessa Conforme. Segundo a entidade, as novas diretrizes não resultam em perda de arrecadação tributária.
Além disso, a autarquia ressaltou que as mudanças têm o objetivo de simplificar o processo de importação, garantindo a transparência nas operações e o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas envolvidas.
“A edição da Medida Provisória é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do imposto de importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente”, afirmou o Palácio do Planalto, em nota.
Qual era a situação dos medicamentos importados antes da isenção de impostos?
Antes da recente isenção de impostos em medicamentos importados, a situação no Brasil era marcada por alíquotas tributárias elevadas, que variavam de 20% a 60% sobre o preço dos produtos. Essas taxas oneravam significativamente a importação de medicamentos, especialmente aqueles considerados essenciais, o que, em muitos casos, tornava sua aquisição inviável para uma parcela da população que dependia desses tratamentos.
A medida provisória que agora isenta esses medicamentos de impostos foi implementada com o objetivo de garantir o acesso à saúde e facilitar a importação por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Esse novo regime exige que as empresas forneçam informações detalhadas sobre as mercadorias antes da chegada ao país, além de promover a agilidade no processo de importação.
Com a isenção, espera-se não apenas reduzir os custos para os consumidores, mas também fomentar um ambiente mais justo e transparente na aquisição de medicamentos, possibilitando que mais pessoas tenham acesso a tratamentos essenciais
O que motivou a proposta de isenção dos impostos em medicamentos importados?
O ápice que levou à proposta de isenção de impostos sobre medicamentos importados no Brasil está relacionado a diversas dificuldades enfrentadas por pacientes, especialmente aqueles com doenças crônicas. Antes da implementação dessa isenção, a alíquota de importação de 20% estava prevista para medicamentos comprados por pessoas físicas, o que poderia encarecer significativamente o acesso a tratamentos essenciais.
A pressão para alterar essa situação aumentou em resposta à necessidade de garantir o direito à saúde, já que muitos medicamentos vitais não estavam disponíveis localmente ou tinham preços exorbitantes no mercado brasileiro. Em agosto, a proposta de isenção ganhou força após um contexto legislativo que incluía a renovação da medida provisória que tratava.
O governo federal justificou a nova medida como crucial para evitar que os impostos prejudicassem a compra de medicamentos essenciais e para promover um ambiente de maior justiça social no acesso à saúde.
A atual medida provisória que garante a isenção agora se aplica a remessas de até US$ 10 mil, facilitando o processo de importação e assegurando que as pessoas tenham acesso a medicamentos que podem ser imprescindíveis para suas condições de saúde.