Disponibilizada mensalmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a pensão vitalícia por morte garante que os cônjuges de contribuintes de segurados do Instituto possam receber pagamentos periódicos. No entanto, uma importante mudança nas regras deverá afetar diversos cidadãos.
Uma alteração estabelecida nas regras do benefício ainda 2015 foi validada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, a decisão da corte irá estabelecer um ponto final na discussão sobre as regras de pagamento da pensão por morte.
Saiba quem tem direito a receber o benefício atualmente:
- Segundo o portal Jota, o benefício passará a ser liberado com restrições de idade;
- Antes da mudança, todos os pagamentos referentes a pensão por morte eram realizados de forma vitalícia para o beneficiário;
- Ou seja, o benefício era disponibilizado durante toda a vida do cônjuge, companheiro ou familiar do segurado do INSS;
- No entanto, com a mudança estabelecida e validada pelo STF, o pagamento de forma vitalícia será realizado apenas para cônjuges e companheiros com idades a partir de 44 anos;
- Para os demais, as regras de pagamento serão estabelecidas de acordo com a idade do companheiro e o tempo de relacionamento;
- Por isso, é essencial que o cidadão esteja atento as regras de pagamento do INSS para saber por quanto tempo poderá contar com a pensão por morte.
Veja a relação entre a idade e tempo de pagamento do benefício:
- Cônjuges, companheiros ou parentes com menos de 21 anos poderão receber o pagamento por até 3 anos;
- Já para quem tem entre 21 e 26 anos o pagamento será realizado por até 6 anos;
- Quem tem entre 27 e 29 anos poderá receber a pensão por até 10 anos;
- Em seguida, os cidadãos com idade entre 30 e 40 anos receberão o pagamento por até 15 anos;
- Quem tem idade entre 41 e 43 anos poderá receber por até 20 anos;
- Para quem tem a partir de 44 anos ou mais, o pagamento será vitalício.
Confira outras informações sobre o pagamento da pensão por morte neste link.