Os trabalhadores com carteira assinada e os servidores públicos devem ficar atentos, pois a primeira parcela do 13º salário de 2024 precisa ser paga até 30 de novembro. Este pagamento é um direito importante que garante um reforço financeiro no final do ano.
A segunda parcela do 13º salário deve ser quitada até 20 de dezembro, embora os empregadores tenham a opção de antecipar esse pagamento. Para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as duas parcelas foram recebidas no primeiro semestre, de acordo com o calendário de pagamentos de abril e maio.
Se a empresa não cumprir os prazos de pagamento do 13º salário, poderá enfrentar a aplicação de uma multa pelo Ministério do Trabalho, além de ter que realizar a correção monetária dos valores devidos.
O 13º salário é um direito assegurado pela Constituição Federal e se aplica a todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Este benefício abrange não apenas os empregados celetistas, mas também trabalhadores avulsos, temporários, além de aposentados e pensionistas do INSS.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, tanto da iniciativa privada quanto do setor público, têm direito ao 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também são beneficiários. No entanto, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não possuem essa garantia.
De acordo com a legislação, os funcionários contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam ter um vínculo com a empresa de pelo menos 15 dias para serem elegíveis ao 13º salário. Aqueles que encerraram o contrato antes de dezembro, exceto em casos de demissão por justa causa, têm direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão.
Calendário de pagamento do 13º salário em 202
As datas específicas para o pagamento do 13º salário podem variar conforme a empresa, mas a legislação estabelece prazos claros para o depósito de cada uma das parcelas. A primeira parcela, ou a opção de pagamento único, deve ser feita até o dia 30 de novembro de 2024. Já a segunda parcela precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro de 2024.
Quais regras devem ser cumpridas para receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
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Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
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Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
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Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
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Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
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Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Qual é o formato de pagamento do 13º salário?
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O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
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A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
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Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional.
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A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.
Qual é o valor do 13º salário?
É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.