Por lei, a companhia pode cortar o fornecimento de energia elétrica pelo atraso de 1 dia na conta de luz. Muitas pessoas acham que é preciso acumular mais de duas contas vencidas para ficar sem energia, mas não, esse risco é adquirido a partir do primeiro dia de atraso.
Ficar com a conta de luz em atraso pode gerar sérias consequências para o titular. Uma das mais graves é o corte no fornecimento de energia elétrica, feito por um funcionário da companhia que atende a sua região.
Além de ser constrangedor para o dono da casa, a situação é ruim porque sem energia praticamente nada funciona. Não tem como tomar um banho quente, usar o microondas, as lâmpadas, a televisão, internet por Wifi ou aparelhos eletrodomésticos.
Como negociar as contas de luz em atraso?
Há não ser que haja um programa de renegociação de dívidas promovido pela companhia de energia elétrica, o pagamento das contas de luz em atraso não tem condições tão vantajosas.
No entanto, muitas empresas permitem que o titular da conta parcele o que está atrasado, e consiga consciliar os valores:
- Procure um canal de atendimento da companhia (WhatsApp, site, agência para atendimento presencial);
- Informe o número do seu CPF e da instalação da sua casa;
- Selecione as contas que estão em aberto, e escolha “Parcelar” ou “Pagar à vista”;
- No caso do parcelamento o sistema vai informar em quantas parcelas é possível pagar. Normalmente é dada a opção de pagar um valor de entrada + parcelas;
- Serão gerados os boletos com os vencimentos.
Quando há um programa de negociação, o número de parcelas costuma ser maior, e ainda há desconto para quem pagar à vista.
O que fazer se tiver corte de energia por conta atrasada?
Caso a energia elétrica seja interrompida devido a conta de luz que está atrasada, o primeiro passo é quitar os débitos e ficar em dia com a empresa. Até mesmo porque, os atrasos podem gerar inclusão do CPF do consumidor em órgãos de proteção de crédito, como Serasa.
Depois, será preciso avisar a empresa que houve o pagamento e solicitar o religue. O restabelecimento de energia vai acontecer no seguinte prazo após a companhia ser notificada:
- Em áreas urbanas, o prazo máximo é de quatro horas se a solicitação for feita entre 8h e 18h em dias úteis;
- Em áreas rurais, o prazo máximo é de oito horas;
- Se a solicitação for feita após às 18h, o prazo começa no próximo dia útil às 8h;
- Se a solicitação for feita na sexta-feira, sábado ou domingo, o restabelecimento se inicia na segunda-feira, às 8h.