MEI com CPF final de 1 a 9 corre o risco de ser excluído do Simples Nacional

Diante das exigências fiscais atuais, muitos pequenos negócios enfrentam o desafio de manter-se em conformidade para garantir a estabilidade. O risco de ser um MEI excluído do Simples Nacional preocupa empreendedores que buscam proteger suas atividades.

MEI com CPF final de 1 a 9 corre o risco de ser excluído do Simples Nacional. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A regularização e o pagamento dos tributos em dia são fundamentais para evitar que um MEI seja excluído do Simples Nacional, o que pode comprometer suas operações e sustentabilidade financeira. Esse cenário destaca a necessidade urgente de que os MEIs adaptem seus negócios às normas fiscais, assegurando assim que possam crescer e competir no mercado sem restrições.

A exclusão de um MEI do Simples Nacional pode resultar em sérias consequências financeiras, elevando a carga tributária e dificultando a operação de pequenos negócios. Para os microempreendedores individuais, isso envolve não só o desenquadramento do regime tributário, mas também a perda do Simei, sistema que permite a cobrança de impostos com valores reduzidos.

Perder essa classificação impacta diretamente a sustentabilidade financeira da empresa, elevando custos e aumentando as obrigações fiscais. Assim, a regularização é essencial para evitar prejuízos e garantir a continuidade dos negócios.

Além disso, o MEI excluído do Simples Nacional será obrigado a adotar regimes de tributação mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, encarecendo ainda mais o cumprimento das obrigações fiscais e tornando mais difícil a operação de negócios de pequeno porte.

Como evitar que o MEI seja excluído do Simples Nacional?

Para evitar ser MEI excluído do Simples Nacional, o microempreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal, onde estão disponíveis os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências. Por meio desses portais, o contribuinte pode identificar o valor exato das dívidas e obter os documentos necessários para a regularização.

O prazo para quitar os débitos é de 30 dias, contados a partir da primeira visualização do Termo de Exclusão, que deve ser acessado em até 45 dias após sua emissão. Esse processo permite ao MEI organizar e resolver as pendências de forma prática.

Em caso de inadimplência, o empreendedor pode negociar as dívidas ou parcelá-las, facilitando a regularização. Manter um acompanhamento periódico da situação fiscal no DTE-SN é recomendado para que o MEI esteja sempre atento a notificações e prazos importantes, evitando surpresas.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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