Aposentadoria para servidor público em MUDANÇA; veja as regras anunciadas pelo STF

O cenário da aposentadoria para servidor público pode passar por mudanças importantes em 2024, com o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações questionam pontos da Reforma da Previdência de 2019 e, com isso, podem impactar diretamente as regras deste benefício.

Aposentadoria para servidor público em MUDANÇA; veja as regras anunciadas pelo STF. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A análise das novas regras da aposentadoria para servidor público ficou suspensa em junho, após o ministro Gilmar Mendes pedir mais tempo para a revisão. Com a devolução do processo por ele em 23 de outubro, o STF está apto a retomar a discussão, o que reacende o debate sobre os direitos e garantias dos servidores públicos.

Além do STF, a aposentadoria para servidor público também enfrenta disputas no Congresso. Em uma vitória recente, os servidores conquistaram a exclusão do trecho da PEC 66 que obrigava estados e municípios a adotarem integralmente as regras federais, exceto onde já houvesse normas mais rigorosas.

O que diz o julgamento do STF sobre a aposentadoria para o servidor público?

O STF analisa atualmente 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que podem redefinir aspectos centrais da aposentadoria para servidor público, incluindo a alíquota de contribuição previdenciária. Com a mudança para uma alíquota progressiva, novos percentuais de desconto passaram a incidir sobre os rendimentos dos servidores, e questões como aposentadoria especial, cálculo de benefícios e regras de pensão por morte estão em debate.

Paralelamente, outras ações também tramitam e já resultaram em decisões variadas. No caso da pensão por morte, uma medida que reduz o valor do benefício em até 40% foi considerada constitucional em julgamento que abordou aposentados do INSS, impactando servidores públicos e abrindo precedentes para novas interpretações sobre os direitos previdenciários.

Recentemente, as mulheres policiais conquistaram um avanço na aposentadoria para servidor público, com decisão do ministro Flávio Dino garantindo que a idade mínima para elas seja equiparada à exigida para mulheres no INSS e demais servidoras, que podem se aposentar antes dos homens.

Outra questão envolvendo aposentadoria para servidor público teve uma reviravolta: inicialmente, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou uma liminar, defendendo a constitucionalidade da progressividade das alíquotas nas contribuições. Barroso apoia as normas previdenciárias atuais para o RPPS e o RGPS.

Contudo, o ministro Edson Fachin abriu divergência, apontando cinco pontos inconstitucionais, incluindo a progressividade das alíquotas, a contribuição extraordinária para aposentados, a ampliação da base de cálculo com novas alíquotas, a anulação de aposentadorias do RPPS que envolvem tempo do RGPS sem comprovação de contribuição, e a diferença no cálculo para mulheres do RPPS e do RGPS.

Como funciona a aposentadoria para servidor público?

Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social, a aposentadoria para servidor público efetivo ocorre pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Este regime exclusivo para servidores efetivos foi estruturado para atender às especificidades da categoria.

Cada ente federativo — União, Estados e Municípios — é responsável por estabelecer seu próprio RPPS, e, segundo o Governo Federal, mais de 2.000 regimes próprios operam atualmente no Brasil. As variações de cada RPPS demandam que os servidores conheçam bem as regras específicas do regime ao qual estão vinculados.

Nos últimos 30 anos, a aposentadoria para servidor público passou por pelo menos cinco grandes reformas, em 1993, 1998, 2003, 2005 e a mais recente em 2019. Além dessas reformas, mudanças como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para servidores também afetaram as normas. Por isso, a regra de aposentadoria pode variar para cada servidor, dependendo de sua data de ingresso no setor público.

Alíquotas de contribuição da aposentadoria para servidor público

A reforma da Previdência trouxe mudanças nas alíquotas de contribuição, impactando tanto a aposentadoria para servidor público quanto para trabalhadores do setor privado. A partir da reforma, passaram a vigorar alíquotas progressivas, ajustadas conforme a faixa salarial.

Para os servidores, essa mudança elevou a contribuição, que antes era fixa em 11%, podendo agora alcançar até 22%, dependendo dos rendimentos. Especialistas veem nesse aumento um possível “confisco”. Além disso, a nova regra permite descontar de aposentados e pensionistas, caso o regime previdenciário apresente déficit comprovado.

O ministro Barroso recentemente votou pela inconstitucionalidade da regra que permite descontos na aposentadoria para servidor público já aposentado, exceto se for comprovada a real necessidade de custear o sistema previdenciário. Para os demais pontos, ele manteve a constitucionalidade. A discussão no STF, no entanto, abrange não apenas as regras, mas também a sustentabilidade financeira da Previdência, que enfrenta déficits recorrentes.

Entre as questões centrais, o ministro já recebeu apoio de cinco votos a favor da inconstitucionalidade da alíquota progressiva. Além disso, o julgamento sobre diferenças de cálculo na aposentadoria de mulheres do setor público e do setor privado pode também culminar em uma decisão pela inconstitucionalidade.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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