MEI é obrigado a fazer cadastramento em novo sistema de segurança do governo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia dado um período para que os MEI (Micro Empreendedor Individual) fizessem o cadastramento voluntário no DJE (Domicílio Judicial Eletrônico). Esse período já passou, e agora a inscrição acontece automaticamente.

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MEI é obrigado a fazer cadastramento em novo sistema de segurança do governo
(Foto: FDR)

O Domicílio Judicial Eletrônico é diferente do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), um sistema vinculado ao Ministério do Trabalho e que é responsável pelo cadastro dos funcionários. Os MEIs tiveram até 1º de agosto para acessar o DET e fazer seu cadastramento.

Agora, mesmo que o CNJ esteja incluindo os micro empreendedores de forma automática no Domicílio Judicial Eletrônico, é responsabilidade do MEI acessar esse portal para verificar se as informações disponibilizadas estão corretas.

Para que serve o cadastramento do MEI no DJE?

A Justiça Federal vai usar o DJE para entrar em contato com o MEI. A partir do cadastramento, o empreendedor é obrigado a responder as comunicações processuais que chegam pelo sistema. Por lá o CNJ vai notificar a empresa sobre esses processos.

Os proprietários dos empreendimentos que não confirmarem que receberam as citações no prazo legal, e não justificarem a ausência, podem receber multa de até 5% do valor da causa.

“Serão enviadas pelo Domicílio somente as comunicações que precisam de resposta pessoal, como citações. No decorrer do processo, se o empresário tiver advogado, as demais intimações serão pelo Diário de Justiça Eletrônico, como ocorre normalmente”, explicou Dorotheo Barbosa Neto, juiz auxiliar da presidência do CNJ ao g1.

Como fazer o cadastramento no Domicílio Jurídico do MEI

Mesmo que o cadastramento já tenha sido feito pelo CNJ, agora o MEI pecisa acessar o sistema do Domicílio Jurídico Eletrônico para confirmar os seus dados. 

  1. Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
  2. Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ);
  3. Atualizar seus dados na plataforma;
  4. Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

Para conseguir inscrever o micro empreendedor de forma automática, o CNJ acessou os dados disponíveis na Redesim e na Receita Federal. No entanto, vale a pena verificar se esses dados estão corretos para que todas as notificações cheguem até a empresa de fato.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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