Saque do lucro do FGTS: situações em que é possível receber a parcela adicional

Em agosto deste ano a Caixa Econômica liberou a distribuição de lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em 2023 o Fundo de Garantia somou o maior valor de lucro da história, foram R$ 23,4 bilhões, sendo que 65% foram divididos entre os trabalhadores. 

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Saque do lucro do FGTS: situações em que é possível receber a parcela adicional
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A Caixa Econômica distribuiu 65% do lucro do FGTS de 2023 para 218,6 milhões de pessoas que tinham saldo no fundo até dezembro do ano passado. Ao todo, foram R$ 15,2 bilhões divididos entre esse grupo de trabalhadores.

A quantia a ser recebida vai depender do quanto o trabalhador tinha na conta até dezembro de 2023. Os cálculos do governo mostram que a cada R$ 1 mil no saldo do FGTS no fim do ano passado, o cidadão receberá quase R$ 26,93. 

O índice de lucro é de 0,02693258, isso significa que para chegar ao valor final de depósito foi preciso multiplicar o valor disponível na conta em 2023 por esse índice. 

Como consultar o valor lucro do FGTS?

A Caixa Econômica deu início ao depósito do lucro do FGTS na conta do trabalhador entre os dias 9 e 11 de agosto.

Todos os trabalhadores receberam o valor do lucro na sua conta até 31 de agosto. Para verificar se a quantia caiu como deveria, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o App FGTS e faça login;
  • Clique em “Meu FGTS” e escolha a conta atual;
  • Agora selecione “+”;
  • Veja todos os depósitos feitos na sua conta por meio do extrato, o lucro estará descrito nesta lista. 

Situações que liberam o saque do lucro do FGTS

O trabalhador não pode sacar só o valor do lucro do FGTS de forma individual, a Caixa Econômica não dá essa opção. 

A quantia é incorporada ao saldo já disponível na conta, e somente será recebida nas outras situações de saque que o trabalhador tiver direito e que vai disponibilizar todo o saldo ali acumulado. Por exemplo:

  • Saque-aniversário;
  • Saque-rescisão;
  • Aposentadoria;
  • Saque calamidade;
  • Por doença grave; 
  • Para financiamento imobiliário e outros. 

No caso do saque-rescisão o que for recebido de lucro do FGTS não entra no cálculo da multa de 40% paga pelo empregador. Isso porque, não é um depósito que foi feito pela empresa, mas sim pelo governo. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com