Proposta anunciada para mexer no seguro-desemprego é fake news? Entenda o que está em discussão

Direito dos trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, o seguro-desemprego é pago quando o cidadão é dispensado sem justa causa. Dividido em parcelas mensais, o benefício garante recursos no momento de maior necessidade para o cidadão. 

Proposta anunciada para mexer no seguro-desemprego é fake news? Entenda o que está em discussão. (Imagem: FDR)

No entanto, uma série de notícias veiculadas recentemente pela imprensa brasileira surpreenderam os trabalhadores. Os conteúdos traziam informações sobre a possibilidade do seguro-desemprego passar a ser custeado com os recursos obtidos pelo pagamento da multa de 40% do FGTS.

De acordo com o Jornal Folha de S. Paulo, a medida chegou a ser estudada em conjunto com o projeto de revisão de gastos. A proposta estabelecia a possibilidade de que o valor do seguro-desemprego fosse descontado da multa do FGTS que é paga pelo empregador diretamente ao trabalhador.

A medida traria uma importante economia para os cofres públicos, já que, atualmente, os recursos do seguro-desemprego são retirados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é administrado pelo Ministério do Trabalho. 

Neste vídeo o especialista do FDR, Ariel França, traz informações sobre o funcionamento atual do seguro-desemprego. Confira:

Outra proposta, também confirmada pelo Jornal Folha de S. Paulo, é de que o seguro-desemprego passe a ser limitado. Dessa forma, receberiam o benefício apenas os trabalhadores que tem a renda mensal de até dois salários mínimos.

No entanto, de acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, as medidas estudadas passarão a ser tratadas como fake news pela (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência da República.

Entenda o que está em jogo com a mudança do seguro-desemprego:

“Ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do FGTS paga pelo empregador. Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador”, diz a nota da Secom.

Confira outras informações sobre o pagamento do FGTS neste link.

 

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.
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