SãO PAULO (SP) — Criado para atender os aposentados e pensionistas de todo o país, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza pagamentos mensais para os seus segurados. No entanto, o cidadão que é atendido pelo instituto e precisa de recursos extras também tem o direito de solicitar o empréstimo consignado.
O modelo de liberação de recursos traz vantagens especialmente por sua baixa taxa de juros. De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, a modalidade, que é oferecida por diversas instituições financeiras, conta com a garantia de pagamentos do INSS. Dessa forma, não há risco para o banco.
No entanto, o crédito consignado do INSS conta com regras específicas. Uma delas é referente ao pagamento que é realizado por meio de descontos mensais no valor recebido pelo cidadão por meio do Instituto. Além disso, é preciso obedecer um período de carência para realizar a solicitação.
Na prática, isso significa que o aposentado precisa esperar um tempo após a liberação do benefício para poder solicitar o consignado. Recentemente, com a realização do leilão de pagamentos, a mudança da regra que estabelece a carência chegou a ser cogitada, trazendo benefícios para os segurados pelo INSS.
Entenda como ficou o período de carência do INSS:
- Entre o projeto que possibilitou a realização do novo leilão da folha de pagamentos, estava uma regra que liberava o pedido de consignado sem carência;
- Dessa forma, o cidadão não precisaria aguardar para ter acesso ao crédito;
- No entanto, a medida restringia o pedido por 90 dias para o banco onde o aposentado ou pensionista recebesse o seu pagamento;
- Porém, após uma solicitação da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), essa medida foi derrubada;
- A alegação da associação foi de que a restrição temporária criaria um monopólio temporária, afetando a livre concorrência;
- De acordo com o Jornal O Globo, o pedido foi acatado pelo desembargador Flávio Jardim que suspendeu o novo formato de pagamento;
- Com isso, o aposentado ou pensionista continuará tendo que aguardar o período de carência de 90 dias para dar entrada no empréstimo;
- A regra vale para todas as instituições financeiras, inclusive a que ele recebe o seu pagamento mensal.
Confira outras informações sobre o consignado do INSS neste link.