O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está sendo obrigado a desistir de uma medida que foi anunciada no último mês, em que colocava fim na carência para solicitação do empréstimo consignado. Tudo porque, a Justiça Federal tomou uma decisão que muda essa regra.
No dia 20 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a decisão do INSS de isentar os novos aposentados e pensionistas da carência para pedir empréstimo consignado.
De acordo com a decisão tomada pelo TRF-1, a medida tomada pelo INSS monopolizava o oferecimento de crédito consignado. Tudo porque, nos primeiros 90 dias de recebimento do salário o empréstimo só poderia ser solicitado no banco pagador.
Qual era a proposta do INSS para o empréstimo consignado?
A proposta do INSS apresentada em setembro deste ano era colocar fim na carência de 90 dias para que novos assalariados da Previdência Social pudessem solicitar o crédito consignado.
Ainda que a carência fosse extinta, seriam mantidas algumas limitações:
- Como é hoje: os recém aposentados e pensionistas que recebem salário do INSS há 90 dias ou menos, não podem solicitar empréstimo consignado;
- Como funcionaria a partir de janeiro de 2025: o empréstimo consignado ficaria disponível para novos assalariados do INSS, mas o pedido só pode ser feito no banco onde recebe seu benefício.
Ou seja, inicialmente a única opção do aposentado ou pensionista seria contratar o empréstimo consignado no banco pagador do seu benefício. E se esta instituição não for a mais vantajosa, ele teria que esperar três meses para procurar um outro banco.
Foi justamente esse ponto que o TRF-1 usou como justificativa para negar que o fim da carência fosse usado.
Para a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), segundo o portal Contábeis, essa medida violaria a livre concorrência e acabaria estimulando os juros altos, já que não haveria competitividade.
Regras do empréstimo consignado do INSS
Para pedir o empréstimo consignado do INSS o segurado preciso estar atento as regras que incluem:
- O pedido só pode ser feito após 90 dias de salário recebido pelo INSS;
- O máximo que pode ser comprometido do salário do segurado para pagar parcela de empréstimo é de 35%;
- O prazo de pagamento não pode ultrapassar 84 meses;
- As taxas de juros são de no máximo 1,66% ao mês.