Empresa pode pagar o dobro do salário para mulheres que trabalham aos domingos; veja o caso

Em Santa Catarina, um supermercado foi condenado pela justiça a pagar em dobro para as funcionárias que não folgavam no domingo a cada 15 dias. O Sindicato dos Empregados do Comércio entrou com uma ação contra o estabelecimento na justiça. Entenda o caso. 

Empresa pode pagar o dobro do salário para mulheres que trabalham aos domingos; veja o caso
Imagem: FDR

 

De acordo com a lei 10.101/2000, “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”. Porém, a regra da CLT para mulheres foi aceita pela justiça. 

Segundo a Folha de S.Paulo, o sindicato pediu o pagamento em dobro dos domingos que não tiveram a regra cumprida, além do adicional de 100%.

Entenda o caso do pagamento em dobro para trabalhadoras de um supermercado

Como o caso pode servir de referência pra outros?

Segundo a especialista Danielle Santana:

Outras informações sobre a CLT e os direitos trabalhistas estão disponíveis no FDR.

 

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
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