Mulheres que trabalham com carteira assinada são as sortudas da vez para receberem EM DOBRO; decisão da justiça foi decretada

Criada para proteger os cidadãos brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz uma série de regras que devem ser seguidas pelos empregadores. Entre as determinações existentes, algumas preveem direitos específicos para as mulheres.

Mulheres que trabalham com carteira assinada são as sortudas da vez para receberem EM DOBRO; decisão da justiça foi decretada. (Imagem: FDR)

Recentemente, um importante debate sobre a regulamentação do trabalho aos domingos foi realizado para definir um entendimento final sobre a questão. A discussão aconteceu durante um julgamento realizado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o debate foi sobre a liberação das mulheres do trabalho aos domingos. A discussão foi puxada durante o julgamento sobre a remuneração das funcionárias de um supermercado que não recebiam folgas nos domingos a cada 15 dias.

Segundo o Jornal Folha de São Paulo, o tribunal entendeu que o estabelecimento deveria realizar um pagamento em dobro para as mulheres que trabalharam aos domingos e feriados. A determinação aconteceu com base em uma regra da CLT.

Entenda como deve funcionar o trabalho aos domingos para as mulheres:

  • O artigo 386 da CLT determina que as mulheres que trabalham aos domingos deverão participar de um revezamento da escala;
  • Com isso, é obrigatório que elas recebam uma folga a cada quinze dias;
  • Essa regra deverá prevalecer sobre a liberação do trabalho aos domingos e feriados;
  • Caso ela não seja cumprida, o empregador poderá ser processado judicialmente;
  • Além disso, existe a possibilidade de que ele precise arcar com o pagamento em dobro pelo trabalho exercido aos domingos;
  • Isso porque o dia do final de semana deve ser liberado para o descanso de forma preferencial;
  • Para as mulheres, existe a obrigação da liberação de uma folga no domingo a cada 15 dias;
  • Essa folga não poderá ser substituída por um descanso em outro dia da semana;
  • Por isso, é essencial que as mulheres que possuem vínculo formal de emprego se mantenham atentas as regras da CLT.

Confira outras informações sobre o trabalho aos domingos e feriados neste link.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.