O governo federal emitiu um comunicado para a população sobre falsas notícias que estão circulando pela internet. Os conteúdos afirmam que a multa do FGTS seria usada para custear o seguro-desemprego. Entenda os desdobramentos desta situação.
Diversos veículos têm divulgado uma informação falsa sobre o uso da multa do FGTS para custear o seguro-desemprego, como se um benefício se sobreposse a outro. Para alertar a população o próprio governo federal emitiu um comunicado desmentindo esta informação.
Uso da multa do FGTS no seguro-desemprego
- Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social, tanto o FGTS quanto o seguro-desemprego são direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
- De acordo com a secretaria, ao contrário do que se tem divulgado, a multa-rescisória não resulta em uma “sobreposição de benefícios”.
- Enquanto o seguro-desemprego é uma espécie de benefício, a multa do FGTS é uma indenização ao trabalhador, ambos pagos em caso de demissão sem justa causa.
- Isso significa que os trabalhadores têm direito de receber os dois pagamentos, até porque o seguro-desemprego é pago pelo governo federal, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a v
- Sendo assim, não se trata de um acúmulo de benefícios, como informam alguns veículos, mas sim do cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
A multa do FGTS vai virar imposto?
- Alguns veículos ainda divulgam que a multa do FGTS é repassada pela União, o que não é verdade.
- O pagamento é feito pelo empregador com recursos próprios dele.
- A Secretaria de Comunicação Social também afirma que a multa do FGTS não será transformada em imposto, como algumas notícias têm afirmado.
“A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional. De acordo com a lei que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Deste modo, o Governo Federal não pode destinar esses recursos para fins quaisquer”, informa a Secretaria de Comunicação Social.