Com a proximidade do final do ano, a atenção dos trabalhadores se volta para a primeira parcela do 13º salário. Conhecida também como “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”, essa compensação é assegurada por lei para aqueles que possuem carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. É importante estar atento ao calendário de pagamento.
O 13º salário é normalmente pago em duas parcelas, conforme as datas estipuladas pela legislação brasileira. Há a possibilidade de receber o valor em uma única vez ou junto ao pagamento das férias, desde que o colaborador faça a solicitação com a devida antecedência.
O 13º salário é um benefício concedido aos trabalhadores que têm carteira assinada, servindo como um adicional ao rendimento anual. Esse pagamento extra é calculado com base nos meses trabalhados durante o ano e é frequentemente utilizado para ajudar a equilibrar as finanças familiares ou cobrir despesas típicas do final do ano, como impostos e presentes.
Para calcular o valor do 13º salário, é preciso somar todos os salários mensais recebidos no ano, incluindo horas extras e adicionais noturnos, e dividir o total por 12, que corresponde ao número de meses do ano.
Calendário de pagamento do 13º salário em 2024
As datas específicas para o pagamento do 13º salário podem variar conforme a empresa, mas a legislação estabelece prazos claros para o depósito de cada uma das parcelas. A primeira parcela, ou a opção de pagamento único, deve ser feita até o dia 30 de novembro de 2024. Já a segunda parcela precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro de 2024.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, tanto da iniciativa privada quanto do setor público, têm direito ao 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também são beneficiários. No entanto, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não possuem essa garantia.
De acordo com a legislação, os funcionários contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam ter um vínculo com a empresa de pelo menos 15 dias para serem elegíveis ao 13º salário. Aqueles que encerraram o contrato antes de dezembro, exceto em casos de demissão por justa causa, têm direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão.