Que tal aproveitar um final de semana mais longo para descansar e recarregar as energias? A próxima segunda-feira, dia 28 de outubro, é o Dia do Servidor Público e, para a alegria de muitos, será ponto facultativo em diversos locais do Brasil.
A data, instituída em 1943 durante o governo de Getúlio Vargas, homenageia todos aqueles que trabalham na administração pública. A escolha da data coincide com a criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1936, um marco importante para a valorização do servidor público no Brasil.
Vale lembrar que alguns estados, como Tocantins, Paraíba e Rio Grande do Norte, decidiram transferir a comemoração para o dia 1º de novembro, devido ao segundo turno das eleições municipais que ocorre no dia 27 de outubro.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre lei trabalhistas no feriado, confira
Distrito Federal
De acordo com o portal G1, no Distrito Federal, a lei que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos também prevê o dia 28 de outubro como ponto facultativo. Isso significa que a maioria dos órgãos públicos não terão expediente, a menos que ofereçam serviços essenciais à população.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
Muitas pessoas confundem feriado com ponto facultativo. A principal diferença é que o feriado é uma data em que o trabalho é suspenso por lei, enquanto o ponto facultativo é opcional, ou seja, a empresa ou órgão público pode decidir se irá ou não conceder folga aos seus funcionários.
Feriados no Brasil
Confira a lista dos próximos feriados nacionais que acontecerão no Brasil, gerando folga aos trabalhadores:
- 2 de novembro (sábado) – Finados;
- 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (quarta-feira) – Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal.
Direitos trabalhistas em dia de feriado
De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro.
Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.