O Governo Federal está analisando mudanças no seguro-desemprego e multa do FGTS como parte de um pacote de medidas para reduzir gastos públicos. A multa de 40% sobre o FGTS para demissões sem justa causa, junto ao seguro-desemprego, é vista como um custo elevado para os cofres públicos.
Além disso, há uma preocupação de que a combinação do seguro-desemprego e multa do FGTS possa desestimular a retenção no emprego, especialmente em momentos de aquecimento do mercado. A meta do governo com essas mudanças é cortar entre R$ 30 bilhões e R$ 50 bilhões em despesas.
Segundo a colunista do portal O GLOBO, Míriam Leitão, o governo planeja intensificar a luta contra os supersalários no serviço público, tema que já vem sendo debatido no Congresso Nacional. Essa medida faz parte de um conjunto de ajustes, incluindo revisões no seguro-desemprego e na multa do FGTS, com o objetivo de reduzir despesas e equilibrar as contas públicas.
A proposta visa eliminar distorções salariais e trazer mais eficiência à gestão dos recursos, especialmente em um cenário de busca por maior controle fiscal. Atualmente, diversos adicionais, chamados de “penduricalhos”, ultrapassam o teto salarial do funcionalismo público, o que tem gerado debates sobre sua revisão.
A colunista Míriam Leitão aponta que essa será uma das primeiras áreas a sofrer cortes, visando uma economia significativa. Essas medidas se alinham a outras ações que o governo considera, como a revisão do seguro-desemprego e da multa do FGTS, com o objetivo de reduzir gastos. A expectativa é que a eliminação desses adicionais gere uma economia anual de R$ 3 a R$ 4 bilhões.
Qual é a proposta para o seguro-desemprego e multa do FGTS?
O governo estuda uma mudança nas regras do seguro-desemprego e multa do FGTS. Uma das alternativas é utilizar parte da multa de 40% paga pelo empregador para custear o seguro-desemprego, o que reduziria os gastos públicos com o benefício.
Mesmo com o desemprego em baixa, o orçamento destinado ao seguro-desemprego subiu de R$ 47,7 bilhões para R$ 52,1 bilhões em 2024. Nesse cenário, a proposta de reformular o seguro-desemprego e a multa do FGTS busca equilibrar as contas públicas.
Outra ideia em análise é transformar a multa em um imposto sobre empresas com alta rotatividade de funcionários, penalizando setores que demitem mais, mas sem incentivar demissões propositalmente pelos trabalhadores.
Novas regras do seguro-desemprego e multa do FGTS entram na revisão de gastos do governo
Os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, se reuniram recentemente para discutir ajustes no seguro-desemprego e multa do FGTS, dentro das medidas de contenção de despesas obrigatórias. A reavaliação desses benefícios visa equilibrar as contas públicas, sem prejudicar os direitos dos trabalhadores.
Simone Tebet destacou que, apesar das discussões sobre o seguro-desemprego e multa do FGTS, outros temas como a política de ganho real do salário mínimo e o arcabouço fiscal não sofrerão mudanças. O objetivo é implementar o maior número possível de medidas ainda em 2024 para garantir a votação no início de 2025.
“Estamos muito otimistas que esse pacote terá condições de avançar na mesa do presidente Lula — afirmou, que não detalhou as ações, mas afirmou que uma das medidas estudadas pode abrir um espaço fiscal de até R$ 20 bilhões.”
Quais são as regras do seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
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Ter sido dispensado sem justa causa;
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Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
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Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
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Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
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Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
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Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
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Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Como funciona a multa do FGTS?
A multa do FGTS representa uma compensação financeira de 40% sobre o valor que o empregador deposita na conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este pagamento é realizado quando o contrato de trabalho é encerrado sem justa causa, funcionando como um respaldo financeiro para o trabalhador.
Esse benefício é um direito assegurado ao empregado e tem a finalidade de oferecer proteção financeira em casos de demissão não intencional. O valor da multa é creditado na conta do FGTS e pode ser retirado conforme as regras estabelecidas.
Vale ressaltar que a multa do FGTS não se aplica em situações de demissão por justa causa ou quando o trabalhador opta por solicitar a rescisão do contrato. Nesses casos, a empresa também não é obrigada a efetuar o pagamento de outras verbas rescisórias, como 13º proporcional, férias proporcionais e aviso-prévio.