O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda mudar algumas regras dos benefícios pagos ao trabalhador na demissão sem justa causa. A alteração valeria para a multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e as parcelas do seguro-desemprego.
Tanto a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, como o seguro-desemprego, são benefícios liberados na demissão sem justa causa. A diferença é que a multa é paga pelo próprio empregador, como uma bonificação pelo período em que admitiu aquele trabalhador.
Enquanto isso, o seguro-desemprego é um pagamento feito pelo governo federal. Embora seja provido de tributos que foram pagos pela própria empresa, o benefício não saí diretamente do cofre da empresa direto para a conta do trabalhador.
Mudanças no seguro-desemprego e multa do FGTS
As mudanças nas leis trabalhistas estão sendo discutidas pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento, o objetivo é conseguir diminuir os gastos do governo para o setor que atende o funcionalismo do país.
A expectativa é de que as alterações tragam economia anual de R$ 30 a R$ 50 bilhões para os cofres públicos, e assim consiga desafogar o orçamento do país.
Como funciona hoje
- Ao demitir um funcionário sem justa causa, a empresa deve calcular qual valor depositou na sua conta do Fundo de Garantia durante o tempo que aquele colaborar estava admitido, e aplicar a alíquota de 40%. A quantia é paga direto para o trabalhador, junto com a liberação do saque rescisão;
- A empresa informa no sistema do Ministério do Trabalho que aquele cidadão foi demitido. A partir disso, ele pode solicitar no App Carteira de Trabalhou ou no Gov.br, o pagamento do seguro-desemprego;
- O pagamento do seguro-desemprego é feito pelo Ministério do Trabalho, são no mínimo três e no máximo cinco parcelas, no valor mínimo de 1 salário mínimo.
O que o governo quer que mude
- A proposta é usar uma parte do valor pago de multa do FGTS para fazer uma espécie de financiamento do seguro-desemprego;
- Isso significa que o valor pago de seguro não partiria dos cofres públicos, mas sim do empregador;
- Para a empresa o que muda é que o valor da multa rescisória seria dividido em dois benefícios, e não mais em um único pagamento;
- Para o trabalhador a grande mudança é a diminuição no valor recebido de multa rescisória.
Um dos objetivos desta prática, segundo a Veja, é diminuir a “demissão forçada”, quando o trabalhador demonstra querer ser demitido para receber os benefícios trabalhistas. A partir disso, os gastos do governo diminuiriam.