FDR informa: consulte as alterações nas leis trabalhistas que afetam o FGTS e o seguro-desemprego

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda mudar algumas regras dos benefícios pagos ao trabalhador na demissão sem justa causa. A alteração valeria para a multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e as parcelas do seguro-desemprego. 

Tanto a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, como o seguro-desemprego, são benefícios liberados na demissão sem justa causa. A diferença é que a multa é paga pelo próprio empregador, como uma bonificação pelo período em que admitiu aquele trabalhador. 

Enquanto isso, o seguro-desemprego é um pagamento feito pelo governo federal. Embora seja provido de tributos que foram pagos pela própria empresa, o benefício não saí diretamente do cofre da empresa direto para a conta do trabalhador. 

Mudanças no seguro-desemprego e multa do FGTS

As mudanças nas leis trabalhistas estão sendo discutidas pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento, o objetivo é conseguir diminuir os gastos do governo para o setor que atende o funcionalismo do país. 

A expectativa é de que as alterações tragam economia anual de R$ 30 a R$ 50 bilhões para os cofres públicos, e assim consiga desafogar o orçamento do país. 

Como funciona hoje 

  • Ao demitir um funcionário sem justa causa, a empresa deve calcular qual valor depositou na sua conta do Fundo de Garantia durante o tempo que aquele colaborar estava admitido, e aplicar a alíquota de 40%. A quantia é paga direto para o trabalhador, junto com a liberação do saque rescisão;
  • A empresa informa no sistema do Ministério do Trabalho que aquele cidadão foi demitido. A partir disso, ele pode solicitar no App Carteira de Trabalhou ou no Gov.br, o pagamento do seguro-desemprego;
  • O pagamento do seguro-desemprego é feito pelo Ministério do Trabalho, são no mínimo três e no máximo cinco parcelas, no valor mínimo de 1 salário mínimo. 

O que o governo quer que mude

  • A proposta é usar uma parte do valor pago de multa do FGTS para fazer uma espécie de financiamento do seguro-desemprego;
  • Isso significa que o valor pago de seguro não partiria dos cofres públicos, mas sim do empregador;
  • Para a empresa o que muda é que o valor da multa rescisória seria dividido em dois benefícios, e não mais em um único pagamento;
  • Para o trabalhador a grande mudança é a diminuição no valor recebido de multa rescisória. 

Um dos objetivos desta prática, segundo a Veja, é diminuir a “demissão forçada”, quando o trabalhador demonstra querer ser demitido para receber os benefícios trabalhistas. A partir disso, os gastos do governo diminuiriam. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com