TODOS os MEIs são convocados pela Receita Federal para não serem excluídos da categoria; veja a sua situação

Atenção, Microempreendedor Individual (MEI): mais de 1,8 milhões de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2025. De acordo com a Receita Federal, as dívidas chegam a R$ 26,7 milhões. Veja como verificar a sua situação e resolver o problema. 

TODOS os MEIs são convocados pela Receita Federal para não serem excluídos da categoria; veja a sua situação
Imagem: FDR

 

Além dos MEIs, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também estão correndo o risco. Do total, 1.121,419 são microempreendedores, enquanto os outros 754,915 são ME ou EPP. Porém, esse número é apenas dos maiores devedores e não representa o total dos que possuem dívidas com os órgãos do Governo Federal. 

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre os MEIs, confira.

MEIs podem ter cadastros excluídos por dívidas?

  • Sim, caso o problema não seja resolvido com o Fisco antes de 1º de janeiro de 2025;

  • Eles poderão ser excluídos do Simples;

  • Se for MEI, eles poderão ser excluídos automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei);

  • O aviso de que a empresa pode ser excluída, assim como as pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi feito junto a disponibilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) entre 30 de setembro e 4 de outubro;

  • Caso tenha sido notificado, o microempreendedor deve acessar o portal do SIMEI ou o portal e-CAC da Receita Federal;

  • Se o microempreendedor ou a empresa perceberem que a cobrança está errada, eles poderão entrar com uma contestação com o delegado de Julgamento da Receita Federal do seu município;

  • O protocolo pode ser feito pela internet; 

  • Os que resolverem os problemas antes do início do próximo ano poderão permanecer no regime do Simples.

Como abrir um MEI?

  • Acesse o gov.br, e clique em “Fazer Cadastro”;

  • Acesse o Portal do Empreendedor;

  • Verifique a atividade: consulte se sua função pode ser exercida como MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”.

  • Inicie a formalização: se a atividade for permitida, clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”.

  • Complete o cadastro.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).