SALESóPOLIS, SP — No dia 15 de outubro foi comemorado o Dia dos Professores. Essa classe trabalhista que é tão importante, e ainda assim recebe pouca valorização, tem como benefício a possibilidade de se aposentar mais cedo pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Comparado aos outros, o professor pode ter acesso a aposentadoria 5 anos antes. O motivo é que o INSS reconhece como a profissão é exaustiva, muitas vezes o profissional precisa se dedicar ao trabalho o dia todo, e ainda leva serviço para casa.
As regras para facilitar esse acesso foram criadas para atender os professores da educação infantil, fundamental e médio. Além de diretores e coordenadores pedagógicos. Não podem usufruir destas condições os professores universitários.
Regras para aposentadoria do professor depois da reforma da Previdência
Para quem começou a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência, as regras da aposentadoria para professor são:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
- No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Regras para aposentadoria do professor depois da reforma da Previdência
As regras de transição da aposentadoria do professor valem para quem já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos.
3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100 %.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).