Auxílio-doença não pode ser prorrogado pelo Atestmed; veja como conseguir a extensão do benefício

Segundo o INSS o auxílio-doença concedido a partir do Atestmed não pode ser prorrogado. No entanto, isso não significa o encerramento do benefício, o segurado pode conseguir continuar recebendo o valor mensal. Veja como agora no FDR.

O Atestmed foi criado para acelerar a aprovação do auxílio-doença, trazendo a perícia documental para o benefício. Pelas regras do sistema não é possível renovar o benefício concedido sem a perícia médica presencial.

Inclusive, a opção de renovação não fica disponível no site ou aplicativo para quem usou o Atestmed.

Prorrogação do auxílio-doença pelo Atestmed

  • De acordo com o INSS, não é possível pedir a prorrogação do Benefício por Incapacidade Temporária concedido através do Atestmed.
  • Mas, o segurado pode fazer um novo pedido do benefício.
  • Para isso ele precisa observar uma importante regra: é necessário aguardar os 15 dias na última análise de documentos.
  • Nesse caso, continua valendo a regra de tempo máximo do benefício, de 180 dias ao todo, ou seja, o segurado só poderá receber o auxílio-doença por até 6 meses.
  • Se o pedido pelo Atestmed não for aprovado, o segurado poderá fazer a perícia médica presencial para conseguir a aprovação do benefício.
Auxílio-doença não pode ser prorrogado pelo Atestmed, veja como conseguir a
extensão do benefício
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Documentação médica ou odontológica para o auxílio-doença

Segundo o INSS, a documentação deve obrigatoriamente conter:

  •  Nome completo;
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
  • Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Segundo a especialista Laura Alvarenga o INSS vai facilitar o acesso ao Auxílio-doença em 2025, confira as ações do Instituto.

Com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.