Pago anualmente pelos contribuintes brasileiros, o Imposto de Renda (IRPF) obedece regras específicas que são determinadas pelo Governo Federal. Para alguns cidadãos, a alíquota de pagamento pode ser diferenciada.
De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, isso acontece porque o valor a ser pago depende da renda recebida mensalmente pelo cidadão. Além disso, também é preciso levar em consideração a idade do contribuinte, por exemplo.
Outro fator que pode influenciar é o local onde o contribuinte mora. Recentemente, uma decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe alegria para os cidadãos que residem fora do Brasil. Para esse grupo, a cobrança do Imposto de Renda também deverá obedecer regras específicas.
Confira outros detalhes sobre o pagamento do Imposto de Renda:
- Em julgamento encerrado nesta sexta-feira (18), o STF definiu pela proibição da cobrança de 25% de Imposto de Renda de quem mora no exterior;
- De acordo com o Jornal Folha de São Paulo, a medida é válida para os aposentados que moram foram do país;
- No entendimento dos ministros, a cobrança de 25% para esse público é considerada inconstitucional;
- Isso porque, ao passar a residir em outros países, o cidadão deixa de contar com alguns benefícios na declaração;
- São eles: progressividade no IR e deduções fiscais;
- Segundo o relator Dias Toffoli, a cobrança traria uma carga tributária “gravosa” para esses cidadãos;
“[Brasileiros residentes no exterior] Ficam sujeitos a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução. Julgo que isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”, afirmou em seu voto.
- O voto do ministro ainda foi acompanhado pelos seus colegas;
- Entre eles: Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Confira outras informações sobre a cobrança do Imposto de Renda neste link.