A nova Portaria nº 1.707/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece restrições quanto aos benefícios trabalhistas. A norma proíbe que empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) recebam descontos ou deságios nos valores contratados com fornecedores de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.
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