O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) firmou uma parceria com os Correios, a fim de facilitar o processo de solicitação do Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença. A ideia é otimizar os serviços previdenciários para os idosos e trabalhadores vulneráveis.
Devido a incapacidade física ou mental que resultou na necessidade de solicitar o auxílio-doença, o trabalhador requer mais ajuda. A ideia de oferecer o atendimento nas unidades dos Correios é conseguir chegar em locais hoje onde o INSS tem mais dificuldade de oferecer atendimento.
A parceria foi assinada na segunda-feira (14), em Brasília, pelos presidentes do INSS e dos Correios, Alessandro Stefanutto e Fabiano Silva dos Santos, respectivamente, e pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
O objetivo dessa união é conseguir ampliar o atendimento do INSS na solicitação de auxílio-doença usando o Atestmed, isto é, a perícia digital. Para isso, os serviços ficarão disponíveis em mais locais, onde o trabalhador poderá apresentar o seu atestado original.
A ideia é disponibilizar essa opção em todas as unidades dos Correios que vão se somar às 1,6 mil agências do INSS que já ofertam o serviço, além do Meu INSS (aplicativo ou site) e Central 135. E assim, permitir que mais pessoas substituam a perícia presencial pela online.
“São mais de 20 milhões de brasileiros atendidos pelo telefone (135), 75 milhões pela plataforma Meu INSS, e agora com os Correios vamos chegar a mais de 100 milhões de atendimentos ao mês. É isso que queremos fazer: dar capilaridade e atender o que a população precisa“, afirmou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, à Agência de Notícias do Gov.
Como vai funcionar a parceria do INSS com os Correios
Na prática, o trabalhador que precisar se afastar do seu emprego devido a problemas de saúde poderá encaminhar o pedido do benefício pelo Correios. Serão pelo menos 2,6 mil unidades dos Correios que permitirão o envio de requerimentos do auxílio-doença para o INSS.
Ao ser recebido na agência dos Correios, o cidadão deve apresentar seu documento a um funcionário que vai digitalizar a documentação e inserir diretamente no sistema do INSS. Outra opção é fazer o primeiro contato com o INSS por telefone, e finalizar na estatal.
O segurado deve ligar para a Central 135 e iniciar o requerimento, deixando para finalizar a solicitação nos Correios. Neste caso será dado um prazo de cinco dias para que a pessoa apresente a documentação exigida após o pedido.
Para Carlos Lupi, ministro da Previdência Social, a parceria será benéfica principalmente para segurados que não têm acesso à internet e encontram dificuldade em fazer o requerimento pelo aplicativo.
O que muda no pedido do auxílio-doença feito nos Correios?
O pedido do auxílio-doença feito nos Correios terá alguns benefícios compensatórios, comparado com o processo que exige a presença em uma unidade do INSS.
- Prazo de até 15 dias para ter a resposta sobre a sua solicitação;
- Substituição da perícia médica presencial pelo atestado médico, via Atestmed;
- Atendimento humano, com possibilidade de sanar dúvidas;
- Facilidade em encontrar uma agência dos Correios, já que existem mais de 2,6 mil espalhadas por todo país e que prestarão esse serviço.
O prazo menor de espera foi estipulado porque será usado o sistema do Atestmed, em que o trabalhador deve levar um atestado médico substituindo a perícia. Uma das principais reclamações dos segurados é justamente o tempo de espera.
“Nosso foco é garantir que o trabalhador tenha acesso facilitado aos benefícios a que tem direito, sem burocracia e com maior rapidez. Esta ação faz parte de um conjunto de medidas que visam melhorar a experiência do segurado e descentralizar o atendimento”, disse o diretor de benefícios do INSS, Vanderlei Barbosa dos Santos ao Correio Braziliense.
O que é preciso para receber o auxílio-doença no INSS?
Todos aqueles que tiverem direito ao auxílio-doença no INSS poderão fazer o pedido, e enviar o atestado médico, usando os Correios.
Para isso, o primeiro passo é atender aos critérios como:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias para o INSS;
- Ter adquirido uma doença, ou incapacidade física ou mental, que o impeça de voltar ao trabalho.
Para quem trabalha com carteira assinada o auxílio é liberado após 15 dias de afastamento por licença médica.