Em uma decisão histórica, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões recebidas por brasileiros que residem no exterior é inconstitucional.
A decisão, tomada por maioria dos ministros, significa um grande alívio para milhares de aposentados que viviam com essa carga tributária considerada excessiva. A partir de agora, esses contribuintes poderão ter suas alíquotas de Imposto de Renda reajustadas de acordo com a tabela progressiva, assim como os brasileiros que residem no país.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o Imposto de Renda, confira.
O que diz a lei?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 estimava uma perda de R$ 6 bilhões para o governo caso a cobrança da alíquota de 25% fosse considerada inconstitucional.
O que motivou a decisão?
Segundo matéria do Estadão, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que a cobrança de uma alíquota única de 25% sobre todos os rendimentos, sem considerar a faixa de renda, viola o princípio da progressividade tributária, que estabelece que a carga tributária deve aumentar proporcionalmente à capacidade contributiva do cidadão.
Além disso, Toffoli considerou que a cobrança de uma alíquota tão elevada sobre aposentados que residem no exterior configurava um confisco, o que é proibido pela Constituição Federal.
Qual o impacto da decisão?
Com a derrubada da alíquota de 25%, os contribuintes que residem fora do Brasil terão mais recursos disponíveis para garantir sua qualidade de vida.
Além disso, a Receita Federal deverá ajustar as regras de cálculo do Imposto de Renda para os aposentados e pensionistas que residem no exterior. Os contribuintes que já pagaram o imposto a mais poderão solicitar a restituição dos valores.