Saiba como a nova proposta do FGTS altera o pagamento da multa de 40%

A nova proposta do FGTS busca garantir mais proteção aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, oferecendo suporte financeiro em situações como desemprego, aposentadoria ou doenças. Com depósitos mensais, o fundo segue sendo um importante recurso de segurança para os cidadãos.

Saiba como a nova proposta do FGTS altera o pagamento da multa de 40%. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

De acordo com a nova proposta do FGTS, as regras de saque permanecem controladas, sendo liberadas apenas em casos específicos. Uma das principais formas de acesso ao fundo ocorre após a demissão sem justa causa, permitindo o saque total e o recebimento de uma multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa.

A nova proposta do FGTS visa alterar as regras de saque, impactando diretamente os trabalhadores que dependem desse recurso em momentos de maior necessidade. Atualmente, o FGTS é uma fonte essencial de apoio financeiro em situações de crise.

O Governo Federal está avaliando mudanças com a nova proposta do FGTS, que podem modificar a forma de pagamento do fundo. A iniciativa busca adequar o benefício às novas realidades econômicas, garantindo maior eficiência na distribuição dos recursos.

Como funcionarão as mudanças no saque do FGTS?

A nova proposta do FGTS avaliada pelo governo sugere o uso de parte da multa do FGTS, paga pelo empregador, para ajudar no financiamento do seguro-desemprego. A medida tem como objetivo reduzir os custos desse benefício, cujo orçamento subiu de R$ 47,7 bilhões em 2023 para R$ 52,1 bilhões em 2024, mesmo com a queda no desemprego.

Outra ideia incluída na nova proposta do FGTS é transformar a multa paga ao trabalhador em um imposto progressivo para empresas. Essa mudança penalizaria empregadores que demitem com frequência, desestimulando demissões constantes sem prejudicar os trabalhadores.

A nova proposta do FGTS vem sendo discutida pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, no contexto da revisão de gastos públicos. A proposta faz parte de um esforço maior para controlar as despesas obrigatórias do governo.

Simone Tebet afirmou que o objetivo é que as mudanças, incluindo a nova proposta do FGTS, sejam implementadas em 2024, com previsão de votação até o meio de 2025. No entanto, os detalhes sobre as ações específicas ainda não foram divulgados.

“Estamos muito otimistas que esse pacote terá condições de avançar na mesa do presidente Lula” disse Tebet, sugerindo que uma das medidas pode gerar uma folga fiscal de até R$ 20 bilhões.

Como consultar o saldo do FGTS?

Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis. Veja o passo-a-passo para cada modalidade:

Pelo aplicativo FGTS:

  1. Acesse o aplicativo;

  2. Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;

  3. Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.

Pelo internet banking da Caixa:

  1. Acesse www.caixa.gov.br;

  2. Clique em “Benefícios e Programas”;

  3. Clique em “FGTS”;

  4. Clique em “Extrato do FGTS”;

  5. Digite os números do PIS e do CPF;

  6. Insira sua senha;

  7. No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.

Modalidades de saque do FGTS 

O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;

  2. Término do contrato por prazo determinado;

  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

  5. Aposentadoria;

  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

  7. Suspensão do Trabalho Avulso;

  8. Falecimento do trabalhador;

  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;

  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;

  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.