O Bolsa Família passou por uma revisão rigorosa em 2023, mas o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) confirmou que a verificação de dados continua. Isso resulta em bloqueios mensais de auxílio para famílias que apresentam irregularidades em seus cadastros.
Esse bloqueio é a primeira etapa do governo para alertar os beneficiários sobre possíveis problemas. Os cidadãos têm, em geral, até 60 dias para se dirigirem a uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e resolver a situação de seu benefício.
Após a atualização dos dados no Cadastro Único e a comprovação do direito ao Bolsa Família, o governo realiza uma nova análise e pode restabelecer o pagamento. Nesse caso, também são liberados os valores que haviam sido bloqueados anteriormente.
Em setembro, cerca de 20,7 milhões de famílias estavam beneficiadas pelo Bolsa Família. Os dados referentes ao mês de outubro ainda não foram divulgados. No entanto, o governo federal realiza mensalmente a inclusão de novos grupos e a exclusão de outros, uma prática comum no programa.
Para verificar se seu nome está entre os beneficiários ou se houve algum cancelamento, é essencial realizar a consulta. Essa medida é importante para que as famílias possam se manter informadas sobre a situação de seu auxílio e tomar as providências necessárias.
Quais motivos levam ao corte do Bolsa Família?
Todo mês, ocorre um minucioso cruzamento de dados entre o Bolsa Família e o Cadastro Único, juntamente com outras bases governamentais. Se forem detectadas discrepâncias nas informações ou o descumprimento das condicionalidades, o benefício pode ser suspenso.
Inicialmente, o auxílio é bloqueado, e caso o beneficiário não consiga comprovar que atende aos critérios estabelecidos, a família pode perder o benefício de forma definitiva. Para manter o acesso ao programa, é necessário observar algumas condições essenciais, como:
-
A frequência escolar de crianças e jovens deve ser superior a 80% das aulas mensais.
-
Crianças até 7 anos precisam passar por acompanhamento nutricional a cada semestre.
-
Gestantes devem realizar o pré-natal adequado.
-
A renda mensal da família não pode ultrapassar meio salário mínimo por pessoa.
-
Divergências nos dados do Cadastro Único não podem ser apresentadas.
-
O Cadastro Único não pode estar desatualizado por mais de dois anos.
Além disso, pela Regra de Proteção, mesmo que a renda familiar supere R$ 218 por pessoa em um mês, as famílias podem permanecer no programa por até dois anos. No entanto, nesse caso, o benefício é reduzido em 50%.