A fim de dar mais agilidade aos pedidos de Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez uma parceria com os Correios. Além dos canais online, e das agências da Previdência, agora há outro local para fazer o pedido.
O trabalhador que precisar se afastar do seu emprego devido a problemas de saúde poderá encaminhar o pedido do benefício pelo Correios. Serão pelo menos 2,6 mil unidades dos Correios que permitirão o envio de requerimentos do auxílio-doença para o INSS.
Não se trata do envio de correspondência, mas sim do atendimento feito nestas unidades. Dessa forma, quem não tem acesso a internet, sente dificuldades em fazer o pedido online, ou ainda, está longe de uma agência do INSS para perícia, pode contar com o novo serviço.
Pedido do auxílio-doença em uma agência dos Correios
Um dos grandes diferenciais para quem fizer o pedido do auxílio-doença em uma agência dos Correios é que o prazo para ter uma resposta deve chegar a 15 dias. Uma das principais reclamações dos segurados é justamente a demora para ter a devolutiva do INSS.
O prazo menor foi estipulado porque será usado o sistema do Atestmed, em que o trabalhador deve levar um atestado médico substituindo a perícia. Ao enviar o documento que descreve a situação de saúde do cidadão, e o prazo de licença recomendado, a análise é mais rápida.
“Nosso foco é garantir que o trabalhador tenha acesso facilitado aos benefícios a que tem direito, sem burocracia e com maior rapidez. Esta ação faz parte de um conjunto de medidas que visam melhorar a experiência do segurado e descentralizar o atendimento”, disse o diretor de benefícios do INSS, Vanderlei Barbosa dos Santos ao Correio Braziliense.
Outro ponto importante desta parceria é que o INSS conseguirá chegar em regiões mais remotas, onde não há uma agência da Previdência Social, por exemplo.
Quem pode receber o auxílio-doença no INSS?
Todos aqueles que tiverem direito ao auxílio-doença no INSS poderão fazer o pedido, e enviar o atestado médico, usando os Correios.
Para isso, o primeiro passo é atender aos critérios como:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias para o INSS;
- Ter adquirido uma doença, ou incapacidade física ou mental, que o impeça de voltar ao trabalho.
Para quem trabalha com carteira assinada o auxílio é liberado após 15 dias de afastamento por licença médica.