Mudanças na aposentadoria do INSS podem permitir que brasileiros se aposentem 10 anos mais cedo

A aposentadoria do INSS passou por transformações significativas com a Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019. Essa reforma visou garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário brasileiro, alterando diversos requisitos para a concessão desse benefício. 

Compreender essas mudanças é fundamental para que os trabalhadores planejem seu futuro de forma segura. Uma das principais alterações foi o aumento da idade mínima para a aposentadoria do INSS por idade, que agora é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. 

Além disso, o tempo mínimo de contribuição foi estabelecido em 15 anos para ambos os sexos. A reforma também trouxe modificações no cálculo dos benefícios, que agora leva em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida, o que pode influenciar diretamente no valor que os aposentados receberão.

Novas regras na aposentadoria do INSS 

Regras de transição

A aposentadoria do INSS também foi impactada por regras de transição para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma. Essas medidas foram implementadas para facilitar a adaptação ao novo sistema e evitar surpresas desagradáveis. Um dos mecanismos estabelecidos é o sistema de pontos, que relaciona a idade do trabalhador ao tempo de contribuição.

Mudanças na aposentadoria do INSS podem permitir que brasileiros se aposentem 10 anos mais cedo. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

No modelo de pontos, os homens precisam alcançar 96 pontos, combinando pelo menos 35 anos de contribuição. Já as mulheres devem atingir 86 pontos, com um mínimo de 30 anos de contribuição. A cada ano, a pontuação necessária para se aposentar aumentará em um ponto até que sejam alcançados os limites finais de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Aposentadoria especial

A aposentadoria do INSS inclui uma modalidade especial voltada para trabalhadores que enfrentam condições prejudiciais à saúde, como exposição a ruídos intensos e agentes químicos. Após a reforma, o tempo mínimo de contribuição exigido continua sendo de 15 anos, mas o tempo necessário de exposição depende do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está submetido.

Por exemplo, para aqueles que atuam em ambientes com ruído excessivo, são exigidos 25 anos de exposição. Vale ressaltar que, nesse tipo de aposentadoria, não há a necessidade de uma idade mínima, o que permite que esses trabalhadores se aposentem mais cedo, considerando as condições adversas enfrentadas em suas atividades profissionais.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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