Seguro desemprego passará a ser pago com dinheiro do seu bolso! Entenda a proposta de Lula

Direito dos trabalhadores que são dispensados sem justa causa, o seguro desemprego é pago quando o cidadão que contava com a carteira assinada é dispensado do trabalho formal. No entanto, o Governo Federal deverá apresentar em breve uma proposta de modificação desse pagamento.

Seguro desemprego passará a ser pago com dinheiro do seu bolso! Entenda a proposta de Lula. (Imagem: FDR)

Atualmente, o benefício é disponibilizado pelo Ministério da Economia. O pagamento é dividido em parcelas que são definidas de acordo com o período de atividades formais realizado pelo trabalhador. No entanto, um novo formato de pagamento poderá ser adotado em breve.

Saiba o que poderá mudar no pagamento do seguro-desemprego:

  • A mudança está sendo analisada em conjunto com o pacote de corte de gastos que será proposto em breve pelo Governo Lula;
  • A alteração prevê que parte da multa paga por meio do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) seja utilizada para “financiar” o seguro-desemprego;
  • Para tal, a multa que é paga para o trabalhador seria revertida em um imposto para a empresa;
  • Os recursos obtidos com esse pagamento seriam utilizados para financiar o seguro-desemprego;
  • Caso seja aprovada, a medida representará uma perda significativa para os trabalhadores;
  • Isso porque, atualmente, o valor da multa de 40% do FGTS é destinado integralmente para o cidadão;
  • Dessa forma, ao ser dispensado do trabalho formal ele tem acesso aos recursos que podem ser sacados;
  • No entanto, caso o valor seja revertido em um imposto, o trabalhador deixará de receber esse pagamento;
  • Com isso, o cidadão não poderá contar com recursos importantes que são o seu direito durante o período de desemprego; 
  • De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, com a mudança, ele terá acesso exclusivamente ao seguro-desemprego;
  • Vale lembrar que o benefício tem as regras de pagamento variáveis dependendo do tempo trabalhado com carteira assinada;
  • Além disso, o trabalhador pode realizar a retirada do saldo do FGTS;
  • Mas, sem a multa de 40%, esse total será reduzido significativamente.

Confira outras informações sobre o pagamento do seguro-desemprego neste link.

 

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.