Uma das maiores dúvidas entre consumidores inadimplentes é sobre o que ocorre com as dívidas após 5 anos no Serasa. Muitas pessoas acreditam que, após esse período, a dívida desaparece. No entanto, ela ainda pode ser cobrada, mesmo após cinco anos de vencida.
É essencial entender que as dívidas após 5 anos no Serasa não desaparecem, apenas não podem mais ser cobradas judicialmente. A inadimplência continua a ser um problema, e o ideal é buscar um acordo o quanto antes.
Esse prazo de cinco anos, conhecido como prescrição, limita o tempo que o credor tem para exigir a dívida na Justiça. Após esse período, o devedor fica livre de ações judiciais, mas a dívida continua existindo.
Em resumo, dívidas após 5 anos no Serasa não podem mais ser cobradas judicialmente, já que o credor perde o direito de acionar a Justiça para receber o valor devido. Esse é um dos efeitos da prescrição, que limita o tempo de cobrança legal.
Contudo, o prazo de prescrição pode ser reiniciado em algumas circunstâncias. Se houver negociação entre as partes e um novo acordo for firmado, como um parcelamento com condições ajustadas, um novo contrato será criado. Dessa forma, o prazo de prescrição para dívidas após 5 anos no Serasa recomeça, valendo a partir da nova data do contrato.
Quais dívidas após 5 anos podem ser cobradas no Serasa?
Embora a prescrição de dívidas após 5 anos no Serasa seja comum, ela não se aplica a todas as situações. Em alguns casos específicos, a cobrança judicial pode ocorrer antes ou até mesmo depois desse período.
Por exemplo, dívidas relacionadas a seguros e hospedagem prescrevem em 1 ano. Já obrigações como pensão alimentícia e débitos trabalhistas têm prazo de 2 anos para serem cobradas. No caso de aluguéis e notas promissórias, o prazo é de 3 anos. Portanto, mesmo com a prescrição de dívidas após 5 anos no Serasa, é importante ficar atento às exceções.