Descanso mais cedo pode ser sua realidade após INSS mudar as regras da aposentadoria

Muitos brasileiros aguardam ansiosamente para dar entrada na aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, muitos não sabem que essa realidade pode ser antecipada com algumas mudanças feitas pela estatal. Entenda quem pode se aposentar mais cedo e como se tornar um segurado da previdência social.

A aposentadoria por idade mínima é uma das modalidades ofertadas pelo INSS. Além dela, o trabalhador pode dar entrada no benefício nas categorias de: aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez. Porém, em 2024, o Instituto decidiu adaptar o seu sistema à realidade dos trabalhadores brasileiros. Agora, mulheres com mais de 30 anos de contribuição ao INSS e homens com mais de 35 anos podem se aposentar sem a exigência de uma idade mínima específica. 

Além disso, os brasileiros com 15, 20 e 15 anos podem antecipar a aposentadoria caso trabalhem em condições de risco pela aposentadoria por invalidez. 

Mudanças do INSS para aposentadoria por idade mínima 

  • Desde 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser uma opção, restando apenas algumas regras de transição;

  • Porém, em 2024, o INSS adotou algumas mudanças;

  • Agora, mulheres com mais de 30 anos de contribuição ao INSS e homens com mais de 35 anos podem se aposentar sem a exigência de uma idade mínima específica;

  • Existem regras para a transição, que são voltadas para quem já contribuiu antes da aprovação da Reforma da Previdência. A especialista Laura Alvarenga comentou sobre a regra, confira;

  • Elas foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Descanso mais cedo pode ser sua realidade após INSS mudar as regras da aposentadoria
Imagem: FDR

Aposentadoria antecipada do INSS

A modalidade é voltada para trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podiam solicitar a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, caso apresentassem um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. Para os que já estavam no mercado de trabalho, existe a possibilidade de uma transição de pontuação mínima. 

Nesta matéria, ensino como dar entrada no benefício.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).