A pensão por morte é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos dependentes do segurado falecido. Para recebê-la é necessário comprovar essa dependência. O tempo de duração dessa pensão varia conforme a idade do beneficiário, confira.
O INSS paga a pensão por morte aos dependentes dos segurados falecidos. Por isso o próprio Instituto determina que a dependência seja comprovada pelo segurado. Outras determinações são o tempo de duração e as situações em que o pagamento é encerrado, confira agora no FDR.
Quem tem direito a pensão por morte?
O INSS adota três classes que têm direito à pensão:
- 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe – os pais;
- 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Essas classes também são usadas para definir a prioridade no pagamento da pensão, sendo a primeira a classe os primeiros a serem contemplados.
Quando a pensão por morte é cancelada?
Segundo o próprio Instituto, a pensão será encerrada quando uma das situações abaixo ocorrer:
- Pela morte do pensionista;
- Quando o dependente for o enteado, menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, e completar 21 anos de idade. Com exceção de pensionista inválido com ou alguma deficiência;
- Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão inválido, quando a invalidez é cessada;
- Pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.
No caso do companheiro ou companheira as regras para o cancelamento da pensão são um pouco diferentes:
- Caso o dependente seja inválido ou pessoa com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência;
- Em quatro meses, se contribuinte falecido não tiver feito, pelo menos, 18 contribuições ou se o casamento/união estável tiver sido iniciado em menos de dois anos do óbito.
A especialista Lila Cunha esclarece algumas dúvidas sobre a pensão das viúvas, confira.
Duração da Pensão por morte
Idade do dependente (cônjuge, companheiro ou companheira): |
Período que receberá a pensão por morte: |
Menos de 22 anos de idade |
3 anos |
Entre 22 e 27 anos de idade |
6 anos |
Entre 28 a 30 anos de idade |
10 anos |
Entre 31 e 41 anos de idade |
15 anos |
Entre 42 a 44 anos de idade |
20 anos |
Mais de 45 anos |
Vitalícia |
Qual o valor da pensão por morte?
Em 2019 a pensão por morte mudou, passando a ser ter o percentual de 50% do valor do benefício a que o segurado teria direito. Com um acréscimo de 10% por dependente.
Caso um desses dependentes seja considerado inválido ou tenha alguma deficiência mental, o valor será de 100% do benefício recebido.
Confira o quadro comparativo de como era a pensão antes da Reforma da Previdência e como ela está agora:
COMO ERA |
COMO FICOU |
Dependentes tinham direito a 100% da remuneração do falecido. |
Dependentes têm direito a 50% da remuneração + 10% por dependente. |
O valor do benefício era de, pelo menos, um salário mínimo. |
O valor pode ser menor por causa do novo percentual adotado. |
O acúmulo da pensão com outros aposentadoria sem limites. |
Não é mais possível receber o valor integral dos dois benefícios. |
Pensão poderia ser vitalícia. |
Cônjuges com menos de 44 anos de idade e 2 anos de união têm limites para o recebimento que estão relacionado à idade. Dependentes com idade entre 21 e 26 anos só recebem a pensão pelo período de seis anos. |
No caso da pensão paga por morte de servidores federais, em setembro deste ano o INSS fez uma importante mudança. O desconto para o Plano de Seguridade Social do Regime Próprio da Previdência passou a ser feito sobre o valor total da pensão.