Fim do saque-aniversário FGTS: o que acontece com quem pediu empréstimo de antecipação?

O governo não desistiu de colocar fim ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que até o fim deste ano será encaminhado para o Congresso Nacional um projeto de lei que trata do assunto. 

fgts
Fim do saque-aniversário FGTS: o que acontece com quem pediu empréstimo de antecipação?
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tenta acabar com a modalidade desde o ano passado. Mas, só agora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concordou em criar um projeto de lei que coloque fim ao saque-aniversário. 

Essa modalidade foi criada em 2019 pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), naquela época a justificativa era de que essa opção poderia movimentar a economia brasileira. Já que de forma inédita o trabalhador teria acesso a um dinheiro que é seu por direito, mas que fica bloqueado. 

No ano seguinte o governo disponibilizou a antecipação do saque-aniversário. Por meio deste tipo de crédito, os trabalhadores conseguem pedir empréstimo no banco usando a parcela do saque-aniversário como garantia de pagamento. Um tipo de crédito consignado. 

Dessa forma, ao invés de receberem apenas de 5% a 50% do que têm direito, o banco libera até 12 parcelas de uma única vez, mas aplica juros. O valor recebido diminuí, mas muitos ainda acreditam que é interessante, principalmente para quem quer dinheiro na hora. 

Por que o governo quer acabar com o saque-aniversário do FGTS?

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, nunca escondeu o seu interesse em colocar fim ao saque-aniversário do FGTS. Mas só agora que conseguiu aval do presidente da República para criar um projeto de lei é que a ideia finalmente avançou.

O projeto será avaliado por deputados e senadores dentro do Congresso Nacional. Isso significa que o poder legislativo precisa concordar em encerrar essa opção de saque do FGTS. 

O ministro do Trabalho elenca vários motivos pelos quais acredita que receber o Fundo uma vez por ano seja ruim. A criação de um projeto de lei que possa colocar fim a essa opção foi sugerida, porque:

O que acontece com quem tem empréstimo do saque-aniversário do FGTS?

Na realidade, o governo federal ainda não informou como ficará o saldo dos trabalhadores que possuem empréstimo pelo saque-aniversário do FGTS.

Há expectativa de que os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e não conseguiram receber a rescisão por conta do bloqueio, finalmente possam acessa-la. Mas por hora são expectativas e não há uma confirmação do poder público. 

Os bancos não podem se prejudicar com essa troca de regras do FGTS, por isso, muito provavelmente o governo vai estabelecer que:

Novo crédito consignado do FGTS 

Para não desamparar os trabalhadores, o governo estuda a criação de um crédito consignado destinado aos servidores privados. 

Isso significa que eles teriam o direito de pedir um empréstimo no banco, sendo que o pagamento do crédito aconteceria com o depósito mensal do empregador no FGTS. 

Hoje quem trabalha para empresas privadas não tem direito a empréstimo consignado, há não ser que haja um convênio entre a empresa e o banco, o que é raro. Por isso, muitos optavam pela antecipação do FGTS como uma forma de conseguir crédito. 

Uma pesquisa realizada pela fintech Meu Tudo mostrou que boa parte dos trabalhadores usam a antecipação deste saque para o pagamento de contas básicas. 

Do total de entrevistados, 47% dos consumidores disseram procurar empréstimos para pagar contas em atraso, tais como aluguel, água e luz. Também foram citadas compras de mercado (30%) e pagamento de dívidas de cartão de crédito (16%). 

YouTube video player
Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
Sair da versão mobile