Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se preparar: o órgão anunciou uma visita aos domicílios dos beneficiários de alguns programas oferecidos pelo órgão. Entre eles estão o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entenda como serão realizadas essas visitas e como se preparar.
Porém, não são todos os inscritos. O foco do INSS são aqueles brasileiros que deram entrada nos benefícios. Durante a visita, será feita uma triagem da situação econômica de cada família pelo assistente social.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre os programas de assistência do INSS, confira.
Como funcionam as visitas do INSS?
A visita é uma etapa importante para a avaliação das condições socioeconômicas dos segurados que solicitam os benefícios do INSS. A prática acontece em situações específicas, como:
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Avaliação de novos beneficiários: quando uma pessoa solicita auxílio em programas sociais, como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o assistente social visita a residência para verificar a realidade familiar, como renda e condições habitacionais;
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Denúncias: se houver suspeitas de abuso ou negligência, as visitas são essenciais para investigar e resolver o problema;
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Programas de acompanhamento e reabilitação: famílias com problemas podem receber visitas para orientação e apoio emocional, como no caso da perda de um parente.
O objetivo é colher informações e observar o ambiente familiar. Essas visitas ajudam a garantir que os benefícios sejam concedidos para aqueles que realmente precisam.
Quem pode solicitar os benefícios do INSS?
Bolsa Família
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Estão inscritos no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados;
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A renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.
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O cálculo da renda familiar é feito por meio da soma de rendimentos de todos os membros da família, e a divisão desse valor pelo número de pessoas que pertencem ao grupo familiar.
BPC
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Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;
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Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
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Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.